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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041457, uma entidade denominada, Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado contrato de sociedade por Nárcia Aziza da Conceição Correia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do B.I. n.º 110106518085F, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2023, residente na Província de Maputo, InfuleneMatola.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Lahluna Trading
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 1015, Cave Dep, Alto Mae B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e venda a retalho de material de escritório, higiene e limpezas e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) importação de bens e materiais diversos;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de consultória.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais (30.000,00MT)
- Texto do artigo, página 22: correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia: Nárcia Aziza da Conceição Correia: uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Nárcia Aziza da Conceição Correia, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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