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Texto do artigo · p. 22 Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois e mil e vinte cinco, da sociedade Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 799, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100311755, com capital social de duzentos mil de meticais, que delibera sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Albert Mario Kroziwam, com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor de Alfredo Girardi.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Girardi, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º YB4360360, de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, titular do NUIT 181613671.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Girardi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois e mil e vinte cinco, da sociedade Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 799, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100311755, com capital social de duzentos mil de meticais, que delibera sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Albert Mario Kroziwam, com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor de Alfredo Girardi.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 23: Alfredo Girardi, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º YB4360360, de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, titular do NUIT 181613671.
  5. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Girardi.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado.
  10. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  11. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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