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Texto do artigo · p. 4 Aegis Wolf Security, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042878, uma entidade denominada Aegis Wolf Security, Limitada. É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Wu Mingyang, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3484813, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 4 Segundo:Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200349741N, emitido a 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aegis Wolf Security, Limitada, e tem a sua sede na Parcela 660B/D E236, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) a prestação de serviços nas áreas de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 5 b) montagem e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 5 c) elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão. E as demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wu Mingyang;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Crisalda Feliciano Mazivele Pedro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aegis Wolf Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042878, uma entidade denominada Aegis Wolf Security, Limitada. É celebrado o presente contrato entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Wu Mingyang, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3484813, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo:Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200349741N, emitido a 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aegis Wolf Security, Limitada, e tem a sua sede na Parcela 660B/D E236, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 5: a) a prestação de serviços nas áreas de segurança de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 5: b) montagem e manutenção de sistemas de segurança;
  18. Número ou marcador, página 5: c) elaboração de estudos de segurança;
  19. Número ou marcador, página 5: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão. E as demais actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wu Mingyang;
  26. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Crisalda Feliciano Mazivele Pedro.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação de sociedade)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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