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Texto do artigo · p. 23 Lua do Man, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Lua do Man, Limitada, sita no Bairro Machangulo, Ponta Mucombo, Província de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100281473, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, no valor de vinte mil meticais, deliberaram os sócios sobre a cessão da totalidade da quota de Lizahn Van Tonder, que cede para Derek Bryan Takis, passando assim, este a possuir quarenta e cinco por cento do capital social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Daniel Kurt Rugheimer, titular de uma quota no valor de onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Derek Bryan Takis, titular de uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lua do Man, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Lua do Man, Limitada, sita no Bairro Machangulo, Ponta Mucombo, Província de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100281473, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, no valor de vinte mil meticais, deliberaram os sócios sobre a cessão da totalidade da quota de Lizahn Van Tonder, que cede para Derek Bryan Takis, passando assim, este a possuir quarenta e cinco por cento do capital social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Daniel Kurt Rugheimer, titular de uma quota no valor de onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Derek Bryan Takis, titular de uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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