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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi 105017978, uma entidade denominada Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rogério Vidal Chambisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Liberde Mavalane, Casa n.º 20, Q 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199499N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, 22 de Fevereiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1723, rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) venda & montagem de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio geral, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: c) importação & exportação de bens/ serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rogério Vidal Chambisse, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa, no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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