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Texto do artigo · p. 23 Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi 105017978, uma entidade denominada Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rogério Vidal Chambisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Liberde Mavalane, Casa n.º 20, Q 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199499N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, 22 de Fevereiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1723, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda & montagem de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio geral, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) importação & exportação de bens/ serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rogério Vidal Chambisse, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi 105017978, uma entidade denominada Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rogério Vidal Chambisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Liberde Mavalane, Casa n.º 20, Q 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199499N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, 22 de Fevereiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1723, rés-do-chão, Bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) venda & montagem de acessórios para viaturas;
  16. Número ou marcador, página 23: b) comércio geral, prestação de serviços e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 23: c) importação & exportação de bens/ serviços.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rogério Vidal Chambisse, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa, no prazo de 60 dias.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Normas subsidiárias)
  46. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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