Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, tipo, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Vanduzi, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Lorindo Sueta Bene.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lorindo Sueta Bene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Chimoio, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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