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Texto do artigo · p. 35 Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017243, uma entidade denominada Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Célio Carmona Adelino Mathe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Adelino Fernandes José Carmona e de Perpetua Celestino Mavie, portador do B.I. n.º 110101195387B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B. Constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto actividades como comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, Casa n.° 51, andar
Texto do artigo · p. 35 rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a uma e única quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Célio Carmona Adelino Mathe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Célio Carmona Adelino Mathe, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017243, uma entidade denominada Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Célio Carmona Adelino Mathe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Adelino Fernandes José Carmona e de Perpetua Celestino Mavie, portador do B.I. n.º 110101195387B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B. Constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades como comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos.
  10. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, Casa n.° 51, andar
  13. Texto do artigo, página 35: rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a uma e única quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Célio Carmona Adelino Mathe.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Célio Carmona Adelino Mathe, que desde já figura como director-geral.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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