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Texto do artigo · p. 38 Translamb & Logistic Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039706, uma entidade denominada que se rege Translamb & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 47 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Yolanfa Julião Dique Tembe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 110101185572B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 12 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Miguel Julião Dique, solteiro, natural da Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Bairro do Macurungo, portador do B.I. n.o 100104785652f, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Translamb & Logistic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Milagre Mabote n.º 720, 1.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) actividade de logística e transporte de mercadorias; b)agenciamento e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 38 e) agente de comercio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 38 f) actividade de consultoria e serviços similares; outras atividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 38 representado por duas quotas de igual valor nominal, subdivido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 50 000,00MT pertencente à sócia Yolanda Julião Dique Tembe, correspondestes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) 50 000,00MT pertencentes ao sócio Miguel Julião Dique, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Julião Dique, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Translamb & Logistic Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039706, uma entidade denominada que se rege Translamb & Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 47 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Yolanfa Julião Dique Tembe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 110101185572B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 12 de Julho de 2024.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Miguel Julião Dique, solteiro, natural da Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Bairro do Macurungo, portador do B.I. n.o 100104785652f, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Setembro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Translamb & Logistic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Milagre Mabote n.º 720, 1.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) actividade de logística e transporte de mercadorias; b)agenciamento e assessoria empresarial;
  14. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 38: d) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
  16. Número ou marcador, página 38: e) agente de comercio por grosso de produtos N.E.
  17. Número ou marcador, página 38: f) actividade de consultoria e serviços similares; outras atividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  21. Texto do artigo, página 38: representado por duas quotas de igual valor nominal, subdivido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 38: a) 50 000,00MT pertencente à sócia Yolanda Julião Dique Tembe, correspondestes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 38: b) 50 000,00MT pertencentes ao sócio Miguel Julião Dique, correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Representação e administração)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Julião Dique, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 38: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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