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Texto do artigo · p. 38 Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017558 a sociedade Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 2 de Fevereiro de de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Transporte Quelucha & Serviços – sociedade unipessoal. Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 39 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, transporte de cargas de passageiro, venda e fornecimento de bebidas, refrigerantes, produtos alimentares, géneros frescos, produtos de limpeza e higiene, ferragem, com importação e exportação, serviços de bar, take-away e botle story, venda de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial pertencente ao sócio Eduardo Amaral Quembo, solteiro, maior, natural de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Francisco, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 05010102129J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 108006056.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Amaral Quembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017558 a sociedade Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 2 de Fevereiro de de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Transporte Quelucha & Serviços – sociedade unipessoal. Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
  6. Texto do artigo, página 39: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, transporte de cargas de passageiro, venda e fornecimento de bebidas, refrigerantes, produtos alimentares, géneros frescos, produtos de limpeza e higiene, ferragem, com importação e exportação, serviços de bar, take-away e botle story, venda de produtos de mercearia.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial pertencente ao sócio Eduardo Amaral Quembo, solteiro, maior, natural de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Francisco, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 05010102129J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 108006056.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Amaral Quembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando os actos tendentes á realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 39: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 39: Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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