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Texto do artigo · p. 40 Zoke Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026699, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Zoke Business Group, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba n.º 1473, rés-dochão, Bairro da Machava Km15, Quarteirão 15, Distrito Municipal da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) fabrico, comercialização, importação de bebidas espirituosas;
Número ou marcador · p. 40 b) agricultura, produção, e transformação de alimentos, manufactura; c)exploração de gás, minérios, e produção de energia;
Número ou marcador · p. 40 d) construção de estradas e ferrovias, construção civil;
Número ou marcador · p. 40 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços diversos; g)tratamento, purificação, engarrafamento e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 40 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 i) serviços diversos e outras actividades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Elisabeth Nyirambabazi, com uma quota no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiona Turatsinze Uwase, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisabeth Nyirambabazi, como sócia-gerente, desde já nomeada administradora e com plenos poderes ou por um outro nomeado por esta, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo para apreciação de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Zoke Business Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026699, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zoke Business Group, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba n.º 1473, rés-dochão, Bairro da Machava Km15, Quarteirão 15, Distrito Municipal da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 40: a) fabrico, comercialização, importação de bebidas espirituosas;
  13. Número ou marcador, página 40: b) agricultura, produção, e transformação de alimentos, manufactura; c)exploração de gás, minérios, e produção de energia;
  14. Número ou marcador, página 40: d) construção de estradas e ferrovias, construção civil;
  15. Número ou marcador, página 40: e) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços diversos; g)tratamento, purificação, engarrafamento e comercialização de água;
  17. Número ou marcador, página 40: h) transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 40: i) serviços diversos e outras actividades.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Elisabeth Nyirambabazi, com uma quota no valor de 100.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 40: (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Fiona Turatsinze Uwase, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisabeth Nyirambabazi, como sócia-gerente, desde já nomeada administradora e com plenos poderes ou por um outro nomeado por esta, ainda que estranho à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo para apreciação de lucros e prejuízos.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 41: INM
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