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Texto do artigo · p. 5 Asafe Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040950, uma entidade denominada Asafe Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Amélia Joaquim Luís, maior, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro Hulene A, Q. 09, Casa n.º 305, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107417017A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018, com validade vitalício.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Asafe Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) comercialização e exploração de oil, petróleo, gás e comercialização de botijas de gás e outros seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 6 c) mineração e comercialização de produtos minérios e combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 d) a actividade de prestação de serviços, consultoria;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 6 f) logística, procurement, consultoria g e r a l , i n v e s t i m e n t o s e financiamento;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 6 h) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 6 i) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
Número ou marcador · p. 6 j) indústria, pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 6 k) agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 6 l) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 6 m) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Participações)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Joaquim Luís.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Asafe Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040950, uma entidade denominada Asafe Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Amélia Joaquim Luís, maior, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro Hulene A, Q. 09, Casa n.º 305, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107417017A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018, com validade vitalício.
  6. Texto do artigo, página 6: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Asafe Investiments, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 6: a) comercialização e exploração de oil, petróleo, gás e comercialização de botijas de gás e outros seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 6: b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  18. Número ou marcador, página 6: c) mineração e comercialização de produtos minérios e combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 6: d) a actividade de prestação de serviços, consultoria;
  20. Número ou marcador, página 6: e) serviços de segurança;
  21. Número ou marcador, página 6: f) logística, procurement, consultoria g e r a l , i n v e s t i m e n t o s e financiamento;
  22. Número ou marcador, página 6: g) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  23. Número ou marcador, página 6: h) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
  24. Número ou marcador, página 6: i) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
  25. Número ou marcador, página 6: j) indústria, pesca e turismo;
  26. Número ou marcador, página 6: k) agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
  27. Número ou marcador, página 6: l) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
  28. Número ou marcador, página 6: m) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 6: (Participações)
  32. Texto do artigo, página 6: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  37. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  38. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Joaquim Luís.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital e assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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