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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Blast Engenharia Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039054, uma entidade denominada, Blast Engenharia Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Silva Bernardo Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 7: Matola - Rio Q. 01, Casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 9 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Nelson Jaime Samo Gudo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901469A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2016, residente no Bairro da Liberdade, Q. 02, Rua de Benguela, Casa n.º 183, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blast Engenharia Industrial, Limitada, com sede na Rua da Gondola, n.º 332, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado a partir com data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: consultoria em engenharia industrial, engenharia e técnicas afins, projectos de engenharia e desenvolvimento, manutenção industrial, montagem e instalação de sistemas eléctricos, mecânicas, hidráulicos e pneumáticos, automação industrial, consultoria em eficiência energética, segurança e saúde ocupacional, desenvolvimento de processos de produção, comissionamento de equipamentos, formação e treinamento técnico. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Silva Bernardo Mulhovo;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jaime Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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