Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Carnes e Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 105033565, entre Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024, válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121 112 991, telemóvel n.º 87 355 3566, residente acidentalmente na Cidade da Beira; e Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012139, titula do NUIT 401657029, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de
- Texto do artigo, página 8: Laulane, Casa n.° 64, representada pelo seu sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024 válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121112991, telemóvel n.º 873553566, residente acidentalmente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Carnes e Companhia, Limitada, com ID da Reserva de nome n.° 144122 e constitui-se por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FPLM, zona das Palmeiras I, talhão sem número, parcela sem número, Cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 8: c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 8: d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo
- Texto do artigo, página 8: o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
- Número ou marcador, página 8: f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
- Número ou marcador, página 8: g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
- Número ou marcador, página 8: h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: i) produção e comercialização de leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: j) centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
- Número ou marcador, página 8: k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
- Número ou marcador, página 8: l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
- Número ou marcador, página 8: m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 8: n) gestão de supermercados;
- Número ou marcador, página 8: o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 8: p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito
- Texto do artigo, página 9: de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda livremente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelos sócios, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação de sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 9: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) propositura de acções judiciais contra gerentes/administradores;
- Número ou marcador, página 9: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão
- Texto do artigo, página 9: ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar usando procurações de sócios ausentes. No entanto, no caso de deliberações que impliquem alteração integral dos estatutos ou dissolução da empresa, a procuração que não contenha poderes especiais para esse fim não será válida.
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 10: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.