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Texto do artigo · p. 7 Carnes e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 105033565, entre Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024, válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121 112 991, telemóvel n.º 87 355 3566, residente acidentalmente na Cidade da Beira; e Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012139, titula do NUIT 401657029, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de
Texto do artigo · p. 8 Laulane, Casa n.° 64, representada pelo seu sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024 válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121112991, telemóvel n.º 873553566, residente acidentalmente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Carnes e Companhia, Limitada, com ID da Reserva de nome n.° 144122 e constitui-se por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FPLM, zona das Palmeiras I, talhão sem número, parcela sem número, Cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 8 c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 8 d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo
Texto do artigo · p. 8 o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
Número ou marcador · p. 8 f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
Número ou marcador · p. 8 g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
Número ou marcador · p. 8 h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 i) produção e comercialização de leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 j) centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
Número ou marcador · p. 8 k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
Número ou marcador · p. 8 l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
Número ou marcador · p. 8 m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 8 n) gestão de supermercados;
Número ou marcador · p. 8 o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito
Texto do artigo · p. 9 de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda livremente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelos sócios, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) propositura de acções judiciais contra gerentes/administradores;
Número ou marcador · p. 9 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão
Texto do artigo · p. 9 ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem votar usando procurações de sócios ausentes. No entanto, no caso de deliberações que impliquem alteração integral dos estatutos ou dissolução da empresa, a procuração que não contenha poderes especiais para esse fim não será válida.
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 10 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Carnes e Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 105033565, entre Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024, válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121 112 991, telemóvel n.º 87 355 3566, residente acidentalmente na Cidade da Beira; e Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012139, titula do NUIT 401657029, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de
  3. Texto do artigo, página 8: Laulane, Casa n.° 64, representada pelo seu sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024 válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121112991, telemóvel n.º 873553566, residente acidentalmente na Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Carnes e Companhia, Limitada, com ID da Reserva de nome n.° 144122 e constitui-se por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FPLM, zona das Palmeiras I, talhão sem número, parcela sem número, Cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 8: c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
  17. Número ou marcador, página 8: d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 8: e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo
  19. Texto do artigo, página 8: o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
  20. Número ou marcador, página 8: f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
  21. Número ou marcador, página 8: g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
  22. Número ou marcador, página 8: h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
  23. Número ou marcador, página 8: i) produção e comercialização de leite e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 8: j) centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
  25. Número ou marcador, página 8: k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
  26. Número ou marcador, página 8: l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
  27. Número ou marcador, página 8: m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
  28. Número ou marcador, página 8: n) gestão de supermercados;
  29. Número ou marcador, página 8: o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
  30. Número ou marcador, página 8: p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
  37. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito
  45. Texto do artigo, página 9: de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda livremente.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelos sócios, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Representação de sócios)
  59. Texto do artigo, página 9: Os sócios, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  68. Número ou marcador, página 9: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  69. Número ou marcador, página 9: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 9: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 9: d) alteração do contrato de sociedade;
  72. Número ou marcador, página 9: e) propositura de acções judiciais contra gerentes/administradores;
  73. Número ou marcador, página 9: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: h) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão
  81. Texto do artigo, página 9: ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar usando procurações de sócios ausentes. No entanto, no caso de deliberações que impliquem alteração integral dos estatutos ou dissolução da empresa, a procuração que não contenha poderes especiais para esse fim não será válida.
  83. Texto do artigo, página 9: Administração
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
  90. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  91. Número ou marcador, página 9: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos actos.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  95. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Foro competente)
  102. Texto do artigo, página 10: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 10: Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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