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Texto do artigo · p. 10 Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043166, uma entidade denominada, Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheizy Mohammad Aslam, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100367591J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Simões Silva n.º 62, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) alojamento turístico (acomodação, restaurante bar);
Número ou marcador · p. 10 b) serviço de hotelaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, Sheizy Mohammad Aslam e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheizy Mohammed Aslam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043166, uma entidade denominada, Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheizy Mohammad Aslam, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100367591J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Simões Silva n.º 62, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  11. Número ou marcador, página 10: a) alojamento turístico (acomodação, restaurante bar);
  12. Número ou marcador, página 10: b) serviço de hotelaria.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, Sheizy Mohammad Aslam e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheizy Mohammed Aslam.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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