Cooperativa Mineira de Arapa

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Cooperativa Mineira de Arapa

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Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Mineira de Arapa
Texto do artigo · p. 17 na localidade de Nicacale, Posto Administrativo de Uapé, Distrito de Gilé Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 6 de Janeiro de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105063997, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Arapa - NICACALE, abreviadamente doravante designada por "COOPMIARA".
Número ou marcador · p. 17 Dois) A COOPMIARA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, sob a forma de cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica.
Número ou marcador · p. 17 Três) A COOPMIARA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A COOPMIARA tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral com importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio de venda de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 17 g) agentes especializados do comércio por grosso e produção, NE.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da, COOPMIARA integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 18 é de cem mil meticais (100.000,MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Texto do artigo · p. 18 a ) A d é l i o T i a g o A s s a n e , B I n . º 0 4 0 1 0 0 3 6 1 2 6 B , NUIT 103124336com 25%, correspondentes a 25 000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, BI n.º 040100351379N, NUIT 155461195, com 20%, Correspondente a 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Anezio Laurindo Elias Bonde, B I n . º 0 7 0 1 0 0 8 1 3 0 4 1 F , NUIT 118526805 com; 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 d) Célio Carlitos, BI n.º 030102426451J, NUIT 166184576, com 10%, correspondente a 10 .000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 e) Alfredo Arcanjo Freitas Ansudete, B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 3 6 3 9 7 A , NUIT 117525181, com, 7.5%, correspondentes a 7 500,00MT; f ) S o a r e s N o t a P r i m e i r o , B I n . º 0 4 0 1 0 4 2 0 5 4 8 2 Q , NUIT 110965801, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 g) Liberato Luís Ferraz Madeira, B I n . º 0 4 0 1 0 4 8 4 2 7 5 3 , NUIT 105708386, com, 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 h) António Arnaldo Changadeia, B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 1 3 1 9 2 S , NUIT 114789240com, 5%, correspondentes a 5 000, MT; i ) C i a c a V o n t a d e F á b u l a , B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 2 2 8 2 0 B , NUIT 121243555, com, 5%, correspondentes a 5 000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 j) Rosário Moisés dos Santos, BI n.° 040100436917A, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT; k ) T i n a s h e B r u c e M a l u n g a , BI n.º 040405639199F, com, 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT; l ) L u í s O c t á v i o L u í s , BI n.º 040104862996C, com, 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos da COOPMIARA:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 18 a) um presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 18 b) um vice-presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 18 c) um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 18 Três) A mesa terminam suas funções na cooperativa de cada sessão para a qual foi constituída.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para melhor funcionamento da COOPMIARA o Conselho de Administração serácomposto por três Membros, um dos quais é Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
Número ou marcador · p. 18 b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da gestão da COOPMIARA e é representado pelo Presidente do Conselho de Administração e tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em Regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos e deveres dos cooperativistas serão definidos no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos e/ou quotas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da COOPMIARA:
Número ou marcador · p. 18 a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
Número ou marcador · p. 18 b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 18 Alto Molócuè, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira de Arapa
  2. Texto do artigo, página 17: na localidade de Nicacale, Posto Administrativo de Uapé, Distrito de Gilé Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 6 de Janeiro de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105063997, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Arapa - NICACALE, abreviadamente doravante designada por "COOPMIARA".
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A COOPMIARA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, sob a forma de cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A COOPMIARA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A COOPMIARA tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 17: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  12. Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
  13. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviço;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral com importação e exportação de material diverso;
  15. Número ou marcador, página 17: e) comércio de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 17: f) comércio de venda de máquinas diversas;
  17. Número ou marcador, página 17: g) agentes especializados do comércio por grosso e produção, NE.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da, COOPMIARA integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  22. Texto do artigo, página 18: é de cem mil meticais (100.000,MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  23. Texto do artigo, página 18: a ) A d é l i o T i a g o A s s a n e , B I n . º 0 4 0 1 0 0 3 6 1 2 6 B , NUIT 103124336com 25%, correspondentes a 25 000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, BI n.º 040100351379N, NUIT 155461195, com 20%, Correspondente a 20.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Anezio Laurindo Elias Bonde, B I n . º 0 7 0 1 0 0 8 1 3 0 4 1 F , NUIT 118526805 com; 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 18: d) Célio Carlitos, BI n.º 030102426451J, NUIT 166184576, com 10%, correspondente a 10 .000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 18: e) Alfredo Arcanjo Freitas Ansudete, B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 3 6 3 9 7 A , NUIT 117525181, com, 7.5%, correspondentes a 7 500,00MT; f ) S o a r e s N o t a P r i m e i r o , B I n . º 0 4 0 1 0 4 2 0 5 4 8 2 Q , NUIT 110965801, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 18: g) Liberato Luís Ferraz Madeira, B I n . º 0 4 0 1 0 4 8 4 2 7 5 3 , NUIT 105708386, com, 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 18: h) António Arnaldo Changadeia, B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 1 3 1 9 2 S , NUIT 114789240com, 5%, correspondentes a 5 000, MT; i ) C i a c a V o n t a d e F á b u l a , B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 2 2 8 2 0 B , NUIT 121243555, com, 5%, correspondentes a 5 000,00 MT;
  30. Número ou marcador, página 18: j) Rosário Moisés dos Santos, BI n.° 040100436917A, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT; k ) T i n a s h e B r u c e M a l u n g a , BI n.º 040405639199F, com, 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT; l ) L u í s O c t á v i o L u í s , BI n.º 040104862996C, com, 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos da COOPMIARA:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
  38. Número ou marcador, página 18: a) um presidente da mesa;
  39. Número ou marcador, página 18: b) um vice-presidente da mesa;
  40. Número ou marcador, página 18: c) um relator (vogal).
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A mesa terminam suas funções na cooperativa de cada sessão para a qual foi constituída.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPMIARA o Conselho de Administração serácomposto por três Membros, um dos quais é Presidente:
  43. Número ou marcador, página 18: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
  44. Número ou marcador, página 18: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
  45. Número ou marcador, página 18: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
  46. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da gestão da COOPMIARA e é representado pelo Presidente do Conselho de Administração e tem o voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 18: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em Regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres)
  50. Texto do artigo, página 18: Os direitos e deveres dos cooperativistas serão definidos no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Fundos e/ou quotas)
  53. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da COOPMIARA:
  54. Número ou marcador, página 18: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
  55. Número ou marcador, página 18: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  59. Texto do artigo, página 18: Alto Molócuè, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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