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- Texto do artigo, página 18: DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sócia DHL Management Services Ltd, cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da DHL Moçambique, Limitada, a favor da Deutsche Post International B.V., tendo sido alterada a denominação social da Sociedade, de DHL Moçambique, Limitada, para DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, sucursais e representações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, esquina com a Av. da Tanzânia, n.º 147, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a Sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade possui representação na província de Maputo e sucursais nas províncias de Sofala, Nampula e Cabo Delgado, e Cidade de Maputo, com os seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 18: a) Delegação da Província de Maputo, com endereço na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia;
- Número ou marcador, página 18: b) Sucursal da província de Sofala, com endereço na Avenida Poder Popular, n.º 112, Beira;
- Número ou marcador, página 18: c) Sucursal da província de Nampula, com endereço na rua do Porto, Nacala Porto;
- Número ou marcador, página 18: d) Sucursal da província de Cabo Delgado, com endereço na Estrada Nacional 106, n.º 31, Alto Gingone, Pemba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) a aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas, mercadorias, serviços de transporte expresso e de serviço de mensageiro;
- Número ou marcador, página 19: b) o agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito e mediação das demais operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)o manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazém de regime aduaneiro ou não;
- Número ou marcador, página 19: d) o manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 19: e) a conferência, peritagem e superintendência de carga; e
- Número ou marcador, página 19: f) a consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços afins, complementares ou conexos aquele, bem como, por decisão da sócia-única, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamento de empresas, jointventures e sociedades gestoras de participações sociais ou outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá deter participações de carácter exclusivamente financeiro em sociedades com objecto social diverso daquele, mediante decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Deutsche Post International, B.V.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, pela incorporação das contribuições feitas ao caixa pelo titular da quota ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social da sociedade também pode ser reduzido por decisão da sócia-única, operando nas condições exigidas para a alteração dos estatutos, por qualquer motivo e forma, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da sócia-única
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócia-única)
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
- Número ou marcador, página 19: d) nomeação e destituição dos administradores e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é representada e gerida por três administradores, nomeados pela sóciaúnica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade dos administradores é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os Estatutos não reservem como da competência de decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos 3 (três) administradores, ou de um mandatário ou mais mandatários nos termos e dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo decisão em contrário da sócia-única.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos administradores, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da sócia-única:
- Número ou marcador, página 19: a) encerrar ou alienar os negócios, áreas/ actividades ou sectores da sociedade, bem como a incorporação de novas áreas/actividades;
- Número ou marcador, página 19: b) a subscrição e/ou aquisição de acções ou quotas de outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a entrada, alteração e/ou rescisão de quaisquer contratos de parceria, joint-ventures e outros acordos comerciais fundamentais;
- Número ou marcador, página 19: c) estabelecer ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação da sociedade fora da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: d) aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, construção de infra-estruturas, com excepção do trabalho necessário para manter o bom estado das propriedades;
- Número ou marcador, página 19: e) investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (business case analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos quer na Delegação de Directrizes de Autoridade como emitidas pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos (a DOAG) bem como investimentos em TI que
- Texto do artigo, página 20: excedam os limites (estabelecidos em tal DOAG), a menos que tal investimento seja aprovado por escrito tanto pelo Director Executivo da DHL Express como pelo director financeiro para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: f) a celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que de outra forma contenham um compromisso anual superior aos limites do DOAG, a menos que tal investimento seja aprovado por escrito pelo Director Executivo e director financeiro da DHL Express para a região de Arica Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: g) a execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, cujo montante anual exceda os limites estabelecidos no DOAG, ou que tenham um período de validade superior a seis meses, bem como emendas a acordos com um valor anual inferior aos limites estabelecidos no DOAG, que em resultado da emenda terão um valor anual superior a tais limites;
- Número ou marcador, página 20: h) a assunção de fiança, apresentação de cartas de conforto ou obrigações de garantia fora do curso normal dos negócios da Sociedade, bem como a assunção de responsabilidade pelas obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 20: i) a conclusão de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através dos quais as linhas de crédito aprovadas por decisão da sóciaúnica serão excedidas e que não são aprovadas de outra forma pelo Director Financeiro e pelo Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: j) concessão de empréstimos fora do escopo de operações ordinárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) a prestação de garantias ou obrigações de desempenho de qualquer montante que não sejam aprovadas pelo Director Financeiro, Chefe Regional de Comercial/Vendas e Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: l) a emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos Global da DHL Express na sede da DHL Express em Bonn, Alemanha ou pelo Chefe de Recursos Humanos da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: m) celebração de acordos relativos a planos de pensões ou partilha dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) o exercício dos direitos dos titulares de quotas em empresas de investimento;
- Número ou marcador, página 20: o) celebração de acordos com os titulares de quotas, entre gestores e/ou com outras pessoas que sejam transacções de partes relacionadas ou que não se encontrem no curso normal dos negócios da Sociedade;
- Número ou marcador, página 20: p) comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer advogado ou escritório de advogados sem assegurar que um membro da equipa jurídica da Africa da DHL Express Sub-Sahara esteja em cópia, ou a nomeação ou rescisão de contratos de prestação de serviços com qualquer advogado ou escritório de advogados, com autoridade para nomear, pagar ou rescindir contratos com advogados ou escritórios de advogados sendo investidos exclusivamente com o Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico para o Médio Oriente e África da DHL, ou com o seu designado por escrito; ou q)quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam(i) fora dos actos e contratos efectuados como parte da gestão normal da sociedade ou (ii) com um valor anual superior aos limites, de acordo com o DOAG.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores devem dedicar à sociedade todo o tempo e todos os cuidados necessários à sua marcha, durante toda a duração do seu mandato não poderão aceitar qualquer posto de administrador, presidente, director - geral ou de director de uma empresa cujo objecto social seja análogo ao da sociedade, a menos que tenha sido previamente autorizado pela unanimidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Toda a convenção a firmar entre um dos administradores e a sociedade, seja directa ou indirectamente, seja por pessoa interposta, deve ser submetida à autorização prévia da sócia-única. O mesmo se aplica a qualquer convenção entre a sociedade e uma empresa na qual o administrador, ora nomeado, seja ou exerça funções de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores deverão reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória das reuniões dos administradores deverá ser entregue a todos os administradores, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelos administradores a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores não contraem em virtude da sua gestão, qualquer obrigação pessoal ou solidária, relativamente aos compromissos da sociedade. Eles são responsáveis, de acordo com o direito comum, seja para com a sociedade, seja para com terceiros, pelas infracções às disposições das leis, pela violação dos presentes estatutos e pelas faltas por eles cometidos na sua gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores exercem suas funções à titulo gratuito. Todas despesas de viagens ou deslocações ocorridas em razão do exercício do mandato social serão pagas pela sociedade ou reembolsadas, conforme seja o caso, mediante, no caso desta última, apresentação de justificativos e/ou recibos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Revogação de mandato e morte dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer administrador pode sempre renunciar às suas funções, mas deve informar
- Texto do artigo, página 21: os membros com um mês de antecedência, por carta registada. No final do período de aviso prévio, o administrador cessante manterá todas as prerrogativas de que gozava antes da sua renúncia, mas permanecerá no cargo durante esse período.
- Número ou marcador, página 21: Dois) De acordo com a lei, o mandato do administrador pode, em qualquer momento, ser revogado por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Três) A incapacidade legal ou física contínuas, de gestão da sociedade, de um administrador, durante seis meses, constitui justa causa para a cessação das suas funções e dos benefícios inerentes a essas funções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de cessação de funções de um administrador devido a morte, incapacidade ou revogação de mandato, os administradores restantes que continuarem em funções, assegurarão a gestão, usando de todos os poderes indicados no artigo oitavo, até à designação de substituto do administrador em causa, face a convocação pelos administradores existentes.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO Da fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Fiscal Único é nomeado por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento dos administradores ou da sóciaúnica qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social e o balanço iniciará em Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) Será mantida uma contabilidade regular das operações sociais de acordo com as leis e de uso do comércio. Será elaborado em cada ano, no fim de exercido ou o mais tardar dentro dos três meses seguintes do encerramento deste, um inventário geral do activo e do passivo da sociedade e um balanço resultante desde inventário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço é transferido para livro próprio e assinado pelos administradores no mês seguinte ao encerramento do inventário. A administração submeterá à sócia-única nos três meses seguintes, o relatório anual de gestão, a execução do inventário, o balanço, a conta de exploração e a conta de lucros e perdas e, se a tal houver lugar, as propostas da repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Afectação e repartição dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) As receitas da Sociedade que constam de inventário anual, uma vez deduzido os gastos gerais dos encargos sociais de todas as amortizações do activo social e de todas as reservas ou provisões para os riscos comercias e industriais decididos pela administração constituem os lucros líquidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Conforme decisão da sócia-única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão da sócia-única;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas pela sócia-única;
- Número ou marcador, página 21: d) Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Pagamento de juros, dividendos e partes amortizadas)
- Texto do artigo, página 21: O pagamento dos juros e dividendos efectuase sob proposta da administração do tempo e pela forma determinada na decisão da aprovação de contas. A administração pode proceder a uma repartição por conta do dividendo do exercício em curso, se os lucros realizados o permitirem.
- Texto do artigo, página 21: CAPÍTUTLO V Da dissolução e da liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 21: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução
- Texto do artigo, página 21: da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única, podendo ser feita pelos administradores então em funções ou por liquidatário nomeado pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Durante a liquidação, a sócia continua a poder tomar as decisões que julgarem necessárias em tudo o que respeitar a esta liquidação. Ela poderá nomeadamente, substituir os liquidatários, aprovar as suas contas e dar-lhes quitação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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