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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Enviro360, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068438, uma entidade com a denominação Enviro360, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74 Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Memme Maria Leepile, maior de nacionalidade sul-africana, portadora do BI n.º 8205270309088, emitido pela República da África do Sul, com validade até 30 de Dezembro de 2021, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 22: Segundo.Hugo Emanuel Bernardo Honwana, maior de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110104045412B, emitido pela República de Moçambique, com validade até 20 de Fevereiro de 2034, residente na Rua de Anguane 320, Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Elisio Leonardo, maior de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110102355690N, emitido pela República de Moçambique, com validade até 5 de Dezembro de 2026, residente na Av. da Zâmbia, 190, 3.º andar, kamphumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Enviro360, Lda, uma sociedade comercial por quotas com responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de programação informática de softwares de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de desenvolvimento ,instalação, licenciamento e comercialização de softwares de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria em técnica e estratégica nas áreas de inovação tecnológica, sustentabilidade, transformação digital e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de formação, treinamento, capacitação institucional e desenvolvimento de competências técnicas, profissionais e organizacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade relacionada com essas desde que seja deliberada pela assembleia geral, nos termos da lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, correspondente a três quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de quatro mil (4000) meticais, correspondente a 40%, subscrita ao Memme Leepile. b)uma quota no valor de cinco mil (5000) meticais, correspondente a 50% subscrita ao Hugo Honwana; e
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de mil (1000) meticais, correspondente a 10% subscrita ao Elisio Leonardo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a Conselho de Administração e o Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 22: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hugo Homwana, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 22: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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