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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068567 com denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira outorgante. Dolca Azarias Maúte Chipe, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102360940J, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q.34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Segunda outorgante. Péricles Carlos Agostinho Chipe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337310N, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q. 34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Os outorgantes celebram o presente contrato de Constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, Bairro da Sommershield, n.º 218, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território
- Texto do artigo, página 23: nacional ou no estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria em género e justiça social;
- Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de programas de igualdade de género;
- Número ou marcador, página 23: c) formação e capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 23: d) pesquisa social e estudos de impacto;
- Número ou marcador, página 23: e) elaboração de políticas públicas e estratégias sociais;
- Número ou marcador, página 23: f) assistência técnica a instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 23: h) gestão e implementação de projectos de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 23: i) promoção de direitos humanos e inclusão social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Dolca Azarias Maúte Chipe – 70% correspondente a 14.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Péricles Carlos Agostinho Chipe – 30% correspondente a 6.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros depende do
- Texto do artigo, página 23: consentimento da sociedade e do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade serão exercidas por Dolca Azarias Maúte Chipe, que assume o cargo de SóciaGerente e Administradora, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Área Financeira
- Texto do artigo, página 23: O sócio Péricles Carlos Agostinho Chipe exercerá funções de responsável financeiro, apoiando na gestão financeira e no controlo económico da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, sendo as decisões tomadas por maioria do capital social.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a legislação comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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