Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068567 com denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira outorgante. Dolca Azarias Maúte Chipe, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102360940J, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q.34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Segunda outorgante. Péricles Carlos Agostinho Chipe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337310N, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q. 34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Os outorgantes celebram o presente contrato de Constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a Denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, Bairro da Sommershield, n.º 218, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território
Texto do artigo · p. 23 nacional ou no estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria em género e justiça social;
Número ou marcador · p. 23 b) desenvolvimento de programas de igualdade de género;
Número ou marcador · p. 23 c) formação e capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 23 d) pesquisa social e estudos de impacto;
Número ou marcador · p. 23 e) elaboração de políticas públicas e estratégias sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) assistência técnica a instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 23 h) gestão e implementação de projectos de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 23 i) promoção de direitos humanos e inclusão social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Dolca Azarias Maúte Chipe – 70% correspondente a 14.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Péricles Carlos Agostinho Chipe – 30% correspondente a 6.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros depende do
Texto do artigo · p. 23 consentimento da sociedade e do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade serão exercidas por Dolca Azarias Maúte Chipe, que assume o cargo de SóciaGerente e Administradora, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Área Financeira
Texto do artigo · p. 23 O sócio Péricles Carlos Agostinho Chipe exercerá funções de responsável financeiro, apoiando na gestão financeira e no controlo económico da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, sendo as decisões tomadas por maioria do capital social.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a legislação comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068567 com denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeira outorgante. Dolca Azarias Maúte Chipe, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102360940J, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q.34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Segunda outorgante. Péricles Carlos Agostinho Chipe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337310N, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q. 34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Os outorgantes celebram o presente contrato de Constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, Bairro da Sommershield, n.º 218, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território
  13. Texto do artigo, página 23: nacional ou no estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Duração
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 23: a) consultoria em género e justiça social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de programas de igualdade de género;
  22. Número ou marcador, página 23: c) formação e capacitação institucional;
  23. Número ou marcador, página 23: d) pesquisa social e estudos de impacto;
  24. Número ou marcador, página 23: e) elaboração de políticas públicas e estratégias sociais;
  25. Número ou marcador, página 23: f) assistência técnica a instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
  26. Número ou marcador, página 23: h) gestão e implementação de projectos de desenvolvimento social;
  27. Número ou marcador, página 23: i) promoção de direitos humanos e inclusão social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Dolca Azarias Maúte Chipe – 70% correspondente a 14.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Péricles Carlos Agostinho Chipe – 30% correspondente a 6.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros depende do
  37. Texto do artigo, página 23: consentimento da sociedade e do direito de preferência dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Gerência
  40. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade serão exercidas por Dolca Azarias Maúte Chipe, que assume o cargo de SóciaGerente e Administradora, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Área Financeira
  43. Texto do artigo, página 23: O sócio Péricles Carlos Agostinho Chipe exercerá funções de responsável financeiro, apoiando na gestão financeira e no controlo económico da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, sendo as decisões tomadas por maioria do capital social.
  47. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a legislação comercial da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.