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Texto do artigo · p. 23 Fungamídia – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105052833, a sociedade Fungamídia – SU, Lda, constituída por documento particular aos 25 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Fungamídia – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) filmagem;
Número ou marcador · p. 24 b) produção de contúdo video visual;
Número ou marcador · p. 24 c) fotografias;
Número ou marcador · p. 24 d) publicidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Fungai Ntsico Caetano, casado, com Alice Manuel Paulo Caetano, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404062815B, emitido aos 12 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Bagamoio - UC.4, Cidade de Moatize, com NUIT 114454877.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fungai Ntsico Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 6 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 24 e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fungamídia – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105052833, a sociedade Fungamídia – SU, Lda, constituída por documento particular aos 25 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fungamídia – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) filmagem;
  13. Número ou marcador, página 24: b) produção de contúdo video visual;
  14. Número ou marcador, página 24: c) fotografias;
  15. Número ou marcador, página 24: d) publicidade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Fungai Ntsico Caetano, casado, com Alice Manuel Paulo Caetano, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404062815B, emitido aos 12 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Bagamoio - UC.4, Cidade de Moatize, com NUIT 114454877.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fungai Ntsico Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 24: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 24: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2026. — O Conservador
  29. Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Ilegível.
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