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Texto do artigo · p. 24 Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022 foi registada sob o NUEL 101710211, a sociedade Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer
Texto do artigo · p. 24 ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de educação; b)prestação de serviços via onlinena área de educação; c)investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no país ou no estrageiro podendo nelas podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 22 de Novembro de 2024, NUIT 115422553, com quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente à 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, representado pelo pai, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, 18 de Setembro de 2020, NUIT 166587921 com quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 10 % do capital social .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 25 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022 foi registada sob o NUEL 101710211, a sociedade Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer
  6. Texto do artigo, página 24: ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de educação; b)prestação de serviços via onlinena área de educação; c)investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no país ou no estrageiro podendo nelas podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 22 de Novembro de 2024, NUIT 115422553, com quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente à 90% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, representado pelo pai, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, 18 de Setembro de 2020, NUIT 166587921 com quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 10 % do capital social .
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  27. Texto do artigo, página 25: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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