Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Kumila, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016708 uma sociedade denominada Kumila, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Shenila Amado, solteira, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100423118P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 17, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 25 Armando Paulo Machiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100619813P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2019, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n˚ 02, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 25 Lana Madany Machiza, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110108922265P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 2, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene, representado legalmente pelo progenitor (Armando Paulo Machiza).
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kumila, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro Massinga, Casa n.˚ 3, Quarteirão n.˚ 2, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividade de comércio geral a grosso, retalho, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) devido em três correspondentes quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal 60.000,00,MT, pertencente ao sócio Shenila Amado;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal 35.000,00,MT, pertencente ao sócio Armando Paulo Machiza;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal 5.000,00,MT pertencente a sócia, Lana Madany Machiza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Shenila Amado e Armando Paulo Machiza. Que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kumila, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016708 uma sociedade denominada Kumila, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 25: Shenila Amado, solteira, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100423118P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 17, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene;
  4. Texto do artigo, página 25: Armando Paulo Machiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100619813P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2019, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n˚ 02, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene.
  5. Texto do artigo, página 25: Lana Madany Machiza, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110108922265P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 2, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene, representado legalmente pelo progenitor (Armando Paulo Machiza).
  6. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kumila, Lda.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Massinga, Casa n.˚ 3, Quarteirão n.˚ 2, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividade de comércio geral a grosso, retalho, e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) devido em três correspondentes quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal 60.000,00,MT, pertencente ao sócio Shenila Amado;
  23. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal 35.000,00,MT, pertencente ao sócio Armando Paulo Machiza;
  24. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal 5.000,00,MT pertencente a sócia, Lana Madany Machiza.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Shenila Amado e Armando Paulo Machiza. Que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  28. Texto do artigo, página 25: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.