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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Malo Comercial – SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032814, denominada Malo Comercial – SU, Lda, pelo sócio Manuel Luís Rassul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Malo Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: c) indústria;
- Número ou marcador, página 25: d) agropecuária;
- Número ou marcador, página 25: e) turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) transportes;
- Número ou marcador, página 25: g) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
- Número ou marcador, página 25: h) obras públicas e habitação nas suas diversas componentes representação comercial e empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Manuel Luís Rassul, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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