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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mercuria Mining Mozambique, SA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada Mercuria Mining Mozambique, SA, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mercuria Mining Mozambique, SA.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto andar, direito, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício, directo ou indirectamente, da actividade de:
- Número ou marcador, página 26: a) prospecção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração e contratar e prestar serviços gerais;
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização, incluindo, mas não se limitando à venda e exportação de carvão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, representado por vinte acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois Administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal/ Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo
- Texto do artigo, página 26: quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por dois Administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de quatro anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício)
- Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões nestes Estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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