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Texto do artigo · p. 26 Mobília e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dois de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade, com Sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105067677, com a data de quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação, aumento do capital social, entrada de novo sócio, alteração da gerência e do pacto social da sociedade, e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto
Texto do artigo · p. 27 do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (…….).
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo setenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais para Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857 e dez por cento do capital equivalente a cento e cinquenta mil meticais para cada uma das sócias Sofia Bene Manave, com NUIT 107369716, Leia Simone Cumbuia, com NUIT 118134176, e Perina Filipe Mucande, com 107371133, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857, que desde já fica designado socio gerente, compete
Texto do artigo · p. 27 o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mobília e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dois de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade, com Sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105067677, com a data de quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação, aumento do capital social, entrada de novo sócio, alteração da gerência e do pacto social da sociedade, e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto
  3. Texto do artigo, página 27: do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redação:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (…….).
  7. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Capital social
  10. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo setenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais para Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857 e dez por cento do capital equivalente a cento e cinquenta mil meticais para cada uma das sócias Sofia Bene Manave, com NUIT 107369716, Leia Simone Cumbuia, com NUIT 118134176, e Perina Filipe Mucande, com 107371133, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857, que desde já fica designado socio gerente, compete
  14. Texto do artigo, página 27: o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  15. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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