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Texto do artigo · p. 27 Nbonguile Creation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268047, com denominação Nbonguile Creation, Limitada e irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Mertina Telma Albino Guambe, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete Identidade n.º110100938792B, emitido
Texto do artigo · p. 27 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua do caramulo n.°136, 1.º andar único, nesta cidade:
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366726A, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro:Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, solteira, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366742F, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366732M, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nbonguile Creation, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, o fabrico e a venda de artigos de artesanato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) A sócia Mertina Telma Albino Guambe, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT(dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) A sócia Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) O sócio Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Mertina Telma Albino Guambe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nbonguile Creation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268047, com denominação Nbonguile Creation, Limitada e irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Mertina Telma Albino Guambe, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete Identidade n.º110100938792B, emitido
  4. Texto do artigo, página 27: pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua do caramulo n.°136, 1.º andar único, nesta cidade:
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366726A, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro:Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, solteira, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366742F, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto: Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366732M, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nbonguile Creation, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, o fabrico e a venda de artigos de artesanato.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 27: a) A sócia Mertina Telma Albino Guambe, com uma quota no valor
  19. Texto do artigo, página 27: nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: b) O sócio Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT(dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: c) A sócia Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: d) O sócio Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Mertina Telma Albino Guambe.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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