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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068612 de Aventina Estrela Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda, e tem a sua
- Texto do artigo, página 29: sede no Bairro de Intaka, Distrito da Matola, Q. 6, Casa n.º 1038, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços na área de decorações;
- Número ou marcador, página 29: c) comercialização de artigos e materiais de decoração;
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Aventina Estrela Carlos Silva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Cleid Domingos Nhampalele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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