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Texto do artigo · p. 35 PC Smart, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068882 uma entidade com a denominação PC Smart, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Érica Manuela Joaquim, solteira, natural de Maputo, nascida aos 4 de Junho de 2008, residente no bairrro de Hulene A, Q. 16, Casa n.º 621, portadora do BI n.º 110108945482J, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, representada pela Senhora Isabel Sábado Nhaca, até a 21 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Novembro de 1985; e
Texto do artigo · p. 35 Luísa Zaida Bata, solteira, natural de Maputo, nascida aos 27 de Outubro de 1991, residente no bairrro de Hulene A, Q. 10, Casa n.º 28, portadora de BI n.º 110100319748B, válido até 9 de Março de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação PC Smart, Lda e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, 1.º andar, Maputo Cidade, n.º 1888, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de electricidade de média e baixa tensão: montagem de redes da média e baixa instalação elétrica, montagem e manutenção de instalação elétricas industriais e domésticas, mecânica, importação e exportação de equipamento e máquinas, compra e venda à grosso e a retalho de diversos materiais e produtos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, de escritório, (incluindo imóveis), comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de outros bens e serviços, artigos de papelaria, livros, jornais e revistas e instalação, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, poderá participar em sociedades, com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se aos terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) para a sócia Érica Manuela Joaquim, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) para a sócia Luísa Zaida Bata, correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente, será exercida pelo Senhor. Paulo Jaime Cossa, que desde já fica nomeado como administrador com plenos poderes para representar em quaisquer actos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PC Smart, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068882 uma entidade com a denominação PC Smart, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Érica Manuela Joaquim, solteira, natural de Maputo, nascida aos 4 de Junho de 2008, residente no bairrro de Hulene A, Q. 16, Casa n.º 621, portadora do BI n.º 110108945482J, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, representada pela Senhora Isabel Sábado Nhaca, até a 21 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Novembro de 1985; e
  5. Texto do artigo, página 35: Luísa Zaida Bata, solteira, natural de Maputo, nascida aos 27 de Outubro de 1991, residente no bairrro de Hulene A, Q. 10, Casa n.º 28, portadora de BI n.º 110100319748B, válido até 9 de Março de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação PC Smart, Lda e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, 1.º andar, Maputo Cidade, n.º 1888, Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de electricidade de média e baixa tensão: montagem de redes da média e baixa instalação elétrica, montagem e manutenção de instalação elétricas industriais e domésticas, mecânica, importação e exportação de equipamento e máquinas, compra e venda à grosso e a retalho de diversos materiais e produtos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, de escritório, (incluindo imóveis), comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de outros bens e serviços, artigos de papelaria, livros, jornais e revistas e instalação, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, poderá participar em sociedades, com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se aos terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) para a sócia Érica Manuela Joaquim, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
  19. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) para a sócia Luísa Zaida Bata, correspondente a 49%.
  20. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente, será exercida pelo Senhor. Paulo Jaime Cossa, que desde já fica nomeado como administrador com plenos poderes para representar em quaisquer actos, bastando a sua assinatura.
  23. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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