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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Phatsema Projects Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044517, a sociedade Phatsema Projects Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 36: a) aluguel de máquinas;
- Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de peças de equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de equipamentos médicos, cosméticos e beleza;
- Número ou marcador, página 36: d) fornecimento e montagem de tubos de PEAD acções;
- Número ou marcador, página 36: e) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taimo Amós Maunze, solteiro, maior, natural de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do
- Texto do artigo, página 36: B.I n.º 110100770460S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 123349660;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Tshepiso Ewen Nogoane, solteiro, maior, natural de Johannesburg África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Tete, Bairo Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º A08731127, emitido pelos Serviços Migração de África Sul, a 16 de Agosto de 2019 e válido a 15 de Agosto de 2029 com NUIT184705486.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrado e representado pelo senhor Stélio Taimo Amós Maunze que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de administrador ou dos sócios, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
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