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Texto do artigo · p. 36 Phatsema Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044517, a sociedade Phatsema Projects Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguel de máquinas;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de peças de equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 c) fornecimento de equipamentos médicos, cosméticos e beleza;
Número ou marcador · p. 36 d) fornecimento e montagem de tubos de PEAD acções;
Número ou marcador · p. 36 e) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taimo Amós Maunze, solteiro, maior, natural de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do
Texto do artigo · p. 36 B.I n.º 110100770460S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 123349660;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Tshepiso Ewen Nogoane, solteiro, maior, natural de Johannesburg África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Tete, Bairo Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º A08731127, emitido pelos Serviços Migração de África Sul, a 16 de Agosto de 2019 e válido a 15 de Agosto de 2029 com NUIT184705486.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrado e representado pelo senhor Stélio Taimo Amós Maunze que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de administrador ou dos sócios, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Phatsema Projects Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044517, a sociedade Phatsema Projects Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  14. Número ou marcador, página 36: a) aluguel de máquinas;
  15. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de peças de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de equipamentos médicos, cosméticos e beleza;
  17. Número ou marcador, página 36: d) fornecimento e montagem de tubos de PEAD acções;
  18. Número ou marcador, página 36: e) exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taimo Amós Maunze, solteiro, maior, natural de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do
  22. Texto do artigo, página 36: B.I n.º 110100770460S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 123349660;
  23. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Tshepiso Ewen Nogoane, solteiro, maior, natural de Johannesburg África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Tete, Bairo Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º A08731127, emitido pelos Serviços Migração de África Sul, a 16 de Agosto de 2019 e válido a 15 de Agosto de 2029 com NUIT184705486.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrado e representado pelo senhor Stélio Taimo Amós Maunze que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de administrador ou dos sócios, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 36: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2025. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
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