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Texto do artigo · p. 37 PM Mining & Consulting II, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105040417, com o NUIT 401896570, a sociedade PM Mining & Consulting II, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PM Mining & Consulting II, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social, investimentos nacionais e estrangeiros de natureza económica, assumindo as seguintes formas: numerário; infra-estruturas, equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens; cedência de exploração de direitos sobre concessões, licenças e outros direitos de natureza económica, comercial ou tecnológica; cedência, em casos especiais e nos termos acordados e sacionados pelas entidades competentes, dos direitos de utilização de terra, tecnologia patenteadas e de marcas registadas, cuja remuneração se limitar à participação na distribuição dos lucros da empresa, resultantes das actividades em que tais tecnologias ou marcas tiverem sido ou forem aplicadas; comércio electrónico; comércio a grosso ou retalho; actividade mineira; transporte;
Texto do artigo · p. 38 construção civil; fornecimento; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora. A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Janfar Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Yussufo Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e representada pelos sócios Janfar Ossifo Portugal Mário e Yussufo Ossifo Portugal Mário, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e estrangeira, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 38 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: PM Mining & Consulting II, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105040417, com o NUIT 401896570, a sociedade PM Mining & Consulting II, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PM Mining & Consulting II, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social, investimentos nacionais e estrangeiros de natureza económica, assumindo as seguintes formas: numerário; infra-estruturas, equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens; cedência de exploração de direitos sobre concessões, licenças e outros direitos de natureza económica, comercial ou tecnológica; cedência, em casos especiais e nos termos acordados e sacionados pelas entidades competentes, dos direitos de utilização de terra, tecnologia patenteadas e de marcas registadas, cuja remuneração se limitar à participação na distribuição dos lucros da empresa, resultantes das actividades em que tais tecnologias ou marcas tiverem sido ou forem aplicadas; comércio electrónico; comércio a grosso ou retalho; actividade mineira; transporte;
  12. Texto do artigo, página 38: construção civil; fornecimento; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora. A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Janfar Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Yussufo Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Janfar Ossifo Portugal Mário e Yussufo Ossifo Portugal Mário, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e estrangeira, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  21. Texto do artigo, página 38: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  22. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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