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Texto do artigo · p. 38 Pro Scaff, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066478 uma entidade com a denominação Pro Scaff, Limitada e irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: José Colete Mutepua, maior, casado com Claudina Ernesto Macuácua Mutepua em regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 38 de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533373I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º11;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Henv Henry Chude Mafundza Abdula, maior, casada com Naimo Geraldo Aboo Abudula em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio 188, 7.º Andar;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Jamo Aboo Juma, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482605I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º 11.
Texto do artigo · p. 38 É por meio desde documento e de boa fé acordada entre as partes a constituição de uma Sociedade por quotas designada Pro Scaff, Limitada que será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Pro Scaff, Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Matola, na Av. Milagre Mabote, n.° 193, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo.
Número ou marcador · p. 38 a) estaleiro;
Número ou marcador · p. 38 b) o fornecimento, aluguer, montagem, desmontagem, manutenção e comercialização de sistemas de cofragem e andaimes, bem como a prestação de serviços técnicos de apoio à construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sociedade por deliberação da assembleia geral pode ainda dedicar-se a qualquer ramo do Comércio ou Indústria, pode adquirir ou participar no capital social
Texto do artigo · p. 38 de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, assim como fazer parte em consorcio ou associações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas pelos seguintes sócios.
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.50% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Colete Mutepua;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.5% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henv Henry Chude Mafundza Abdula;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33.0% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamo Aboo Juma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período Maximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para alem das entradas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor Jamo Aboo Juma, o qual devera gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e o administrador terá poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e qualquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pro Scaff, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066478 uma entidade com a denominação Pro Scaff, Limitada e irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: José Colete Mutepua, maior, casado com Claudina Ernesto Macuácua Mutepua em regime de comunhão geral
  4. Texto do artigo, página 38: de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533373I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º11;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Henv Henry Chude Mafundza Abdula, maior, casada com Naimo Geraldo Aboo Abudula em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio 188, 7.º Andar;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Jamo Aboo Juma, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482605I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º 11.
  7. Texto do artigo, página 38: É por meio desde documento e de boa fé acordada entre as partes a constituição de uma Sociedade por quotas designada Pro Scaff, Limitada que será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Pro Scaff, Limitada (doravante designada por sociedade).
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Matola, na Av. Milagre Mabote, n.° 193, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo.
  15. Número ou marcador, página 38: a) estaleiro;
  16. Número ou marcador, página 38: b) o fornecimento, aluguer, montagem, desmontagem, manutenção e comercialização de sistemas de cofragem e andaimes, bem como a prestação de serviços técnicos de apoio à construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) Sociedade por deliberação da assembleia geral pode ainda dedicar-se a qualquer ramo do Comércio ou Indústria, pode adquirir ou participar no capital social
  19. Texto do artigo, página 38: de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, assim como fazer parte em consorcio ou associações.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas pelos seguintes sócios.
  23. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.50% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Colete Mutepua;
  24. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.5% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henv Henry Chude Mafundza Abdula;
  25. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33.0% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamo Aboo Juma.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período Maximo de cinco anos.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para alem das entradas.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor Jamo Aboo Juma, o qual devera gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e o administrador terá poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e qualquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  38. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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