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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048342 uma entidade com a denominação Serviços e Consultoria Mabunda – SU Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo: Sérgio Mabunda, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 40: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110501788096F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2022, residente em Maputo Província. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, casa n.º 103, Q. 14 no Bairro Zona Verde e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de, engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria,
- Texto do artigo, página 41: fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
- Número ou marcador, página 41: b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 41: d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
- Número ou marcador, página 41: e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
- Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
- Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 41: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 41: j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sérgio Mabunda representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Mabunda, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 41: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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