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Texto do artigo · p. 40 Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048342 uma entidade com a denominação Serviços e Consultoria Mabunda – SU Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo: Sérgio Mabunda, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110501788096F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2022, residente em Maputo Província. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, casa n.º 103, Q. 14 no Bairro Zona Verde e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de, engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria,
Texto do artigo · p. 41 fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
Número ou marcador · p. 41 b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
Número ou marcador · p. 41 e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
Número ou marcador · p. 41 f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
Número ou marcador · p. 41 g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 41 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sérgio Mabunda representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Mabunda, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 41 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048342 uma entidade com a denominação Serviços e Consultoria Mabunda – SU Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo: Sérgio Mabunda, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 40: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110501788096F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2022, residente em Maputo Província. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, casa n.º 103, Q. 14 no Bairro Zona Verde e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de, engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria,
  15. Texto do artigo, página 41: fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
  16. Número ou marcador, página 41: b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 41: d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
  19. Número ou marcador, página 41: e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
  20. Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
  21. Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
  22. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
  23. Número ou marcador, página 41: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 41: j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sérgio Mabunda representativa de cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Mabunda, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Texto do artigo, página 41: a)pela assinatura de único administrador;
  39. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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