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Texto do artigo · p. 43 SOS Digital – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi registada Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887480 uma entidade com a denominação SOS Digital - Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada constituída por documento particular a 29 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de SOS Digital-Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, abreviadamente SOS Digital, Lda., constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Tem a sua sede na Vila de Caia-Bairro da Vila, poderá mediante deliberação abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências
Texto do artigo · p. 43 ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 43 a) a prestação de serviços gráficos, artes gráficas, design, serigrafia, tipografia, publicidade, marketing e multimédia; serviços digitais e informáticos complementares;
Número ou marcador · p. 43 b) a importação, exportação,
Número ou marcador · p. 43 c) comercialização, distribuição;
Número ou marcador · p. 43 d) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 43 e) compra e venda, por grosso e a retalho, de produtos diversos permitidos por lei, com especial incidência em bens informáticos, eléctricos, electrónicos, tecnológicos, equipamentos, acessórios, consumíveis e materiais de escritório, incluindo a respectiva instalação, manutenção, assistência técnica e serviços tecnológicos associados, bem como consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 43 f) serviços de catering, ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 43 g) jardinagem e limpeza; h)elaboração de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 43 i) pesquisa, formação, capacitação e treinamentos;
Número ou marcador · p. 43 j) aluguer de transporte; k)gestão e negócios, bem como quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felizardo Victorino Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184107F, emitido a 19 Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 43 O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste. Os mandatos podem ser
Texto do artigo · p. 43 gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Parceiros associados
Número ou marcador · p. 43 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional parceiros não sócios que tomam a qualidade de parceiros associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A actividade do parceiro associado é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os parceiros associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 43 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 43 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 43 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 43 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os parceiros associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 43 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 43 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 43 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 43 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Morte, interdição, inabilitação e disposição final
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SOS Digital – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi registada Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887480 uma entidade com a denominação SOS Digital - Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada constituída por documento particular a 29 de Dezembro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SOS Digital-Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, abreviadamente SOS Digital, Lda., constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: Tem a sua sede na Vila de Caia-Bairro da Vila, poderá mediante deliberação abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências
  8. Texto do artigo, página 43: ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 43: a) a prestação de serviços gráficos, artes gráficas, design, serigrafia, tipografia, publicidade, marketing e multimédia; serviços digitais e informáticos complementares;
  12. Número ou marcador, página 43: b) a importação, exportação,
  13. Número ou marcador, página 43: c) comercialização, distribuição;
  14. Número ou marcador, página 43: d) representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 43: e) compra e venda, por grosso e a retalho, de produtos diversos permitidos por lei, com especial incidência em bens informáticos, eléctricos, electrónicos, tecnológicos, equipamentos, acessórios, consumíveis e materiais de escritório, incluindo a respectiva instalação, manutenção, assistência técnica e serviços tecnológicos associados, bem como consultoria em tecnologias de informação;
  16. Número ou marcador, página 43: f) serviços de catering, ornamentação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 43: g) jardinagem e limpeza; h)elaboração de projectos arquitectónicos;
  18. Número ou marcador, página 43: i) pesquisa, formação, capacitação e treinamentos;
  19. Número ou marcador, página 43: j) aluguer de transporte; k)gestão e negócios, bem como quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: Capital social
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felizardo Victorino Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184107F, emitido a 19 Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 43: O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste. Os mandatos podem ser
  29. Texto do artigo, página 43: gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: Parceiros associados
  35. Número ou marcador, página 43: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional parceiros não sócios que tomam a qualidade de parceiros associados.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A actividade do parceiro associado é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Os parceiros associados têm os seguintes deveres gerais:
  38. Número ou marcador, página 43: a) dever de lealdade e de cooperação;
  39. Número ou marcador, página 43: b) dever de sigilo;
  40. Número ou marcador, página 43: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  41. Número ou marcador, página 43: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os parceiros associados têm os seguintes direitos gerais:
  43. Número ou marcador, página 43: a) usar a sigla da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 43: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  45. Número ou marcador, página 43: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  46. Número ou marcador, página 43: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  47. Número ou marcador, página 43: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 43: Morte, interdição, inabilitação e disposição final
  50. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
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