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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065762, denominada TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda, pelo sócio Carlos Luís Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação TCCJ Transporte & Logística, SU, Lda e constitui-se por uma firma de Sociedade Unipessoal, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em otros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objeto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) transporte;
- Número ou marcador, página 44: b) armazenamento;
- Número ou marcador, página 44: c) gestão de estoques;
- Número ou marcador, página 44: d) logística reversa;
- Número ou marcador, página 44: e) planejamento e gestão;
- Número ou marcador, página 44: f) embalagem e manuseio;
- Número ou marcador, página 44: g) logística internacional;
- Número ou marcador, página 44: h) gestão da cadeia de suprimentos; i)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Tito Camulima Camugarene Júnior, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composto pelo único sócio Tito Camulima Camugarene Júnior, ao qual cabe fazer o balanco no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 4 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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