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- Texto do artigo, página 44: Tcholas Serviços – SU, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o contrato da sociedade Tcholas Serviços, SU, Lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066186, entre o senhor Lucas Joaquim Fernando, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704881204I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Josina Machel, no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tcholas Serviços – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tcholas Serviços – SU, Lda e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, distrito e cidade de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas: compra e venda de produtos químicos; comércio de explusivos para área de mineração e importação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Lucas Joaquim Fernando.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Joaquim Fernando, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 44: Chimoio, 11 de Março de 2026. A Notária, Ilegível.
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