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Texto do artigo · p. 45 The Sport Club, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067485 uma sociedade denominada The Sport CLub, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 45 Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 45 Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, válido até aos 19 de Novembro de 2030, residente na Av. Malhangalene, Bloco -B, Casa n.o45, Bairro da Malhangalene, Distrito de Kampfumu, titular do NUIT 116467682; e
Texto do artigo · p. 45 PrimeWit, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101512509, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º6, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 400006547, representada pelos seus administradores: a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001, e o senhor Tiago dos Santos Sobreiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061431B, emitido pelos serviços de migração da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Outubro de 2025, válido até aos 14 de Outubro de 2026, residente na Av. Salvador Allende, Bairro Central, Distrito de Kampfumo titular do NUIT 128332741.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) The Sport CLub, Lda é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º375, Bairro Central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo, mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, a mesma, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objeto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 45 a) gestão e operação de recintos, equipamentos, actividades e eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 45 b) desenvolvimento de estudos, projectos em engenharia e consultoria desportiva;
Número ou marcador · p. 45 c) comercialização, importação e exportação de material e equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 45 d) e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 45 uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por PrimeWit, Lda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
Texto do artigo · p. 46 suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Representação de sócios e direito de voto)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização. Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios, podem também reunir-se sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já, nomeado o Tiago dos Santos Sobreiros, na qualidade de administrador da sociedade, estes, são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 46 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 46 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 g) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 46 h) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 i) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; j)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 46 k) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 46 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 46 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 46 O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou
Texto do artigo · p. 46 por outros dois administradores, as convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros onde qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um administrador e ou de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros líquidos apurados no exercício terão aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 46 Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028:
Texto do artigo · p. 47 Sheila Stela Matusse – Administradora, Tiago dos Santos Sobreiro – Administrador e Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – Presidente de Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: The Sport Club, Lda
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067485 uma sociedade denominada The Sport CLub, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 45: Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 45: Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, válido até aos 19 de Novembro de 2030, residente na Av. Malhangalene, Bloco -B, Casa n.o45, Bairro da Malhangalene, Distrito de Kampfumu, titular do NUIT 116467682; e
  5. Texto do artigo, página 45: PrimeWit, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101512509, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º6, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 400006547, representada pelos seus administradores: a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001, e o senhor Tiago dos Santos Sobreiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061431B, emitido pelos serviços de migração da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Outubro de 2025, válido até aos 14 de Outubro de 2026, residente na Av. Salvador Allende, Bairro Central, Distrito de Kampfumo titular do NUIT 128332741.
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) The Sport CLub, Lda é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º375, Bairro Central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo, mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, a mesma, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objeto)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) gestão e operação de recintos, equipamentos, actividades e eventos desportivos;
  18. Número ou marcador, página 45: b) desenvolvimento de estudos, projectos em engenharia e consultoria desportiva;
  19. Número ou marcador, página 45: c) comercialização, importação e exportação de material e equipamentos desportivos;
  20. Número ou marcador, página 45: d) e outras actividades relacionadas.
  21. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 45: Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 45: uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por PrimeWit, Lda.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 45: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Suprimento)
  33. Texto do artigo, página 45: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  37. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 45: (Natureza)
  41. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
  42. Texto do artigo, página 46: suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: (Representação de sócios e direito de voto)
  45. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização. Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 46: (Reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios, podem também reunir-se sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  50. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Administração
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: (Natureza)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já, nomeado o Tiago dos Santos Sobreiros, na qualidade de administrador da sociedade, estes, são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  57. Texto do artigo, página 46: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 46: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  59. Número ou marcador, página 46: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 46: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  61. Número ou marcador, página 46: d) propor aumentos de capital social;
  62. Número ou marcador, página 46: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 46: f) contrair empréstimos;
  64. Número ou marcador, página 46: g) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  65. Número ou marcador, página 46: h) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 46: i) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; j)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  67. Número ou marcador, página 46: k) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 46: (Delegação de poderes e mandatários)
  70. Texto do artigo, página 46: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidades)
  73. Texto do artigo, página 46: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
  76. Texto do artigo, página 46: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou
  77. Texto do artigo, página 46: por outros dois administradores, as convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  80. Número ou marcador, página 46: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros onde qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um administrador e ou de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 46: (Aprovação de contas)
  88. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros líquidos apurados no exercício terão aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 46: (Composição da administração)
  96. Texto do artigo, página 46: Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028:
  97. Texto do artigo, página 47: Sheila Stela Matusse – Administradora, Tiago dos Santos Sobreiro – Administrador e Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – Presidente de Conselho de Administração.
  98. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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