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Texto do artigo · p. 47 UBB Transportes e Logística, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de UBB Transportes e Logística, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e representações
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, Djuba, Quarteirão D, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 47 a) transporte de combustíveis e mercadorias;
Número ou marcador · p. 47 b) logística e serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 47 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total.
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de dois milhões cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Bicá Bijal;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Aly Bicá.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 47 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que
Texto do artigo · p. 47 para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ussene Bicá Bijal, que fica desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 47 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: UBB Transportes e Logística, Lda
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: Denominação
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de UBB Transportes e Logística, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: Sede e representações
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, Djuba, Quarteirão D, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: Duração
  11. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 47: a) transporte de combustíveis e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 47: b) logística e serviços.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint ventures, adquirindo quotas,
  19. Texto do artigo, página 47: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: Capital social
  22. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total.
  23. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de dois milhões cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Bicá Bijal;
  24. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Aly Bicá.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: Cessão, divisão e amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  29. Texto do artigo, página 47: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que
  37. Texto do artigo, página 47: para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 47: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 47: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ussene Bicá Bijal, que fica desde já nomeado administrador geral.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  46. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
  47. Número ou marcador, página 47: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 47: Lucros e perdas
  50. Texto do artigo, página 47: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
  55. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
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