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- Texto do artigo, página 48: Zambez Catering, Lda
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105019448 com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram
- Texto do artigo, página 48: a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar detinha na referida sociedade em duas quotas desiguais que cede uma no valor de trinta mil meticais que cede a favor de donaldo antónio babum e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede a favor de yara luísa sebek e o sócio kelven Ivandro Marques campos, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais que reserva para si uma no valor nominal de vinte mil meticais e cede outra no valor nominal de trinta mil meticais a favor da senhora Sónia Mariza Marques campos, e por sua vez a alteração da sede social e a administração, em consequencia das deliberações são alterados os artigos, primeiro, quarto e nono dos estatutos passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
- Texto do artigo, página 48: Príncipe Godido n.º 12, R\C, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Três) inalterado.
- Texto do artigo, página 48: .....................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
- Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Mariza Marques Campos;
- Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente a sócia Yara Luísa Sebek;
- Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por quatro gerentes, podendo ou não ser sócio da mesma, ficam nomeados como gerentes o Senhor Donaldo António Babum, a senhora Yara Luísa Sebek, a senhora Sónia Mariza Marques Campos e o senhor Kelven Ivandro Marques Campos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da atividade social, nomeadamente o Alvará de Empreiteiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo designar Diretores para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, assim como financiamentos, letras de favor, fianças, abonaçoes ou outras semelhantes e, onerar o património da sociedade sem deliberação em assembleia, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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