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Texto do artigo · p. 48 Zambez Catering, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105019448 com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram
Texto do artigo · p. 48 a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar detinha na referida sociedade em duas quotas desiguais que cede uma no valor de trinta mil meticais que cede a favor de donaldo antónio babum e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede a favor de yara luísa sebek e o sócio kelven Ivandro Marques campos, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais que reserva para si uma no valor nominal de vinte mil meticais e cede outra no valor nominal de trinta mil meticais a favor da senhora Sónia Mariza Marques campos, e por sua vez a alteração da sede social e a administração, em consequencia das deliberações são alterados os artigos, primeiro, quarto e nono dos estatutos passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
Texto do artigo · p. 48 Príncipe Godido n.º 12, R\C, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) inalterado.
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Mariza Marques Campos;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente a sócia Yara Luísa Sebek;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por quatro gerentes, podendo ou não ser sócio da mesma, ficam nomeados como gerentes o Senhor Donaldo António Babum, a senhora Yara Luísa Sebek, a senhora Sónia Mariza Marques Campos e o senhor Kelven Ivandro Marques Campos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da atividade social, nomeadamente o Alvará de Empreiteiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo designar Diretores para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, assim como financiamentos, letras de favor, fianças, abonaçoes ou outras semelhantes e, onerar o património da sociedade sem deliberação em assembleia, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Zambez Catering, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105019448 com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram
  3. Texto do artigo, página 48: a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar detinha na referida sociedade em duas quotas desiguais que cede uma no valor de trinta mil meticais que cede a favor de donaldo antónio babum e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede a favor de yara luísa sebek e o sócio kelven Ivandro Marques campos, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais que reserva para si uma no valor nominal de vinte mil meticais e cede outra no valor nominal de trinta mil meticais a favor da senhora Sónia Mariza Marques campos, e por sua vez a alteração da sede social e a administração, em consequencia das deliberações são alterados os artigos, primeiro, quarto e nono dos estatutos passam a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
  7. Texto do artigo, página 48: Príncipe Godido n.º 12, R\C, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 48: Três) inalterado.
  9. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios:
  13. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
  14. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Mariza Marques Campos;
  15. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente a sócia Yara Luísa Sebek;
  16. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por quatro gerentes, podendo ou não ser sócio da mesma, ficam nomeados como gerentes o Senhor Donaldo António Babum, a senhora Yara Luísa Sebek, a senhora Sónia Mariza Marques Campos e o senhor Kelven Ivandro Marques Campos.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da atividade social, nomeadamente o Alvará de Empreiteiro.
  22. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo designar Diretores para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, assim como financiamentos, letras de favor, fianças, abonaçoes ou outras semelhantes e, onerar o património da sociedade sem deliberação em assembleia, sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Texto do artigo, página 49: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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