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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Moradores e Amigos de Mumemo – AMAM
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de Publicação que por escritura de um de Dezembro de dois mil vinte e cinco, lavrada neste Cartório Notarial da Matola, perante Robertina Cristina Nhambi Mauricio Jagá, conservadora e notária superior, foi constituida uma associação denominada Associação dos Moradores e Amigos de Mumemo – AMAM, entre:
- Texto do artigo, página 3: Waitson José Waite, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306471830B, Mussa Iussufo Mohamad Raja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074148B, Camilo Mussagy Ibrahimo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 3: Identidade n.º 110100465561B, Perdigão Rungo Jordão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153959P, Félix Paulo Fondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104071726P, Ascenção Ananias Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500054040P, Dulce da Conceição de Sousa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201831809N, Aldo Gomes Cau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548147I, Lucrécia Davi Pedro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120872J, Anastâncio José Nhatave, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040440065Q, José Waite, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403515M, Alice Jonas Mitilane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502675982P, Armando
- Texto do artigo, página 3: Raimundo Covane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176105C, Hélton Álvaro Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754798F, Ruth Daniel Manjate Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101320550F, registada sob NUEL 105062252, que se rege pelas cláusulas constantes nos artgos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Associação dos Moradorese Amigos do Mumemo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Associação dos Moradores e Amigos do Mumemo poder-se-á designar por AMAM, as designações não tiram a legitimidade do nome oficial e nunca são separados juridicamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação AMAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e filiação
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMAM é de âmbito provincial, podendo expandir as suas ações noutras províncias e todo o País.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMAM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode afiliar se a um órgão local, nacional e internacional do seu interesse, não podendo afiliar se a órgãos partidários, religiosos ou órgão que divide opiniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: FInalidades da AMAM ..........................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Um). É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para famílias e pessoas desfavorecidas através de acções dos membros associados e não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São em especial os objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) promover e estimular formações para crianças, jovens e mulheres, que estejam em situação de crise e vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 4: b) estimular o desenvolvimento económico familiar e da comunidade, através de acções de empoderamento económico;
- Número ou marcador, página 4: c) proteger e apadrinhar crianças e raparigas para o seu desenvolvimento psico-social e perspetivar o futuro delas;
- Número ou marcador, página 4: d) defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função e dar informações de interesse;
- Número ou marcador, página 4: e) promover nas comunidades o uso de produtos ecológicos e tecnologias verdes;
- Número ou marcador, página 4: f) apoiar a comercialização agrícola e extensão agraria os produtores beneficiários das ações do Mumemo;
- Número ou marcador, página 4: g) participar na reintegração social das famílias afectadas pelos desatres naturais, económicos e socias; h)ajudar na reinserção social das crianças com traumas sociais;
- Número ou marcador, página 4: i) defender e divulgar os direitos da criança, da rapariga, dos jovens, das pessoas desfavorecidas e grupos minoritários;
- Número ou marcador, página 4: j) defender os direitos dos jovens e empoderar economicamente; k)criar espaços juvenis para diálogos entre os jovens e acesso a informação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património e capital
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) património da associação é constituído pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados e que em seu nome estarão registados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens compreendem os móveis, bens imóveis e os recursos financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação: Um) Jóias:
- Número ou marcador, página 4: a) todos os associados, à excepção dos honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação de uma joia no valor de 3500,00MT no momento da sua admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) o valor da joia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) todos os associados, à excepção dos honorários e beneméritos, estão, sujeitos ao pagamento à associação de uma quota mensal de 100,00MT.
- Número ou marcador, página 4: b) o valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcção e inscrito no regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Receitas resultantes das suas actividades:
- Texto do artigo, página 4: c)gratificações ou honorários de membros que desenvolveram actividades em nome da associação; d)gratificações ou horários desenvolvidos pela associação no seu todo.
- Número ou marcador, página 4: e) será aplicada em Assembleia Geral e no regulamento da Associação uma taxa de contribuição para associação aos membros que tiverem receitas ou honorários em nome da associação; f)aos membros que mobilizarem recursos financeiros para associação, terão uma gratificação monitoria percentual a ser estabelecido pela Assembleia Geral e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Contratação de empréstimo bancário:
- Texto do artigo, página 4: todo o fundo contraído por empréstimo em nome da associação, seja para desenvolver actividades da associação ou para aumentar o património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Doações:
- Número ou marcador, página 4: a) constituem doações os contratos assinados para desenvolver uma actividade ou projectosc que respondem os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) valor de apadrinhamentos e solidariedade das pessoas singulares ou coletivas, empresasc privadas, Governos.
- Texto do artigo, página 4: Seie) Quaisquer outos rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AMAM todos cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão livre de acordo com o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser admitidos como membro da AMAM, todas as pessoas voluntariamente que tenha manifestado por escrito o seu interesse acompanhado de pagamento de joias, desde que aceitam os princípios associativos previstos nos presentes estatutos e a taxa de entrada será registada com conhecimento do Presidente do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão do membro na associação será formalizada pela Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não serão admitidas a membros Associações que pertencem a uma outra Zona da mesma espécie existente no Distrito, e no caso de rejeição do pedido de admissão a direção fara nota no livro as razões conducentes a tal rejeição e dará notícias a outros membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Regulamento Interno da Associação dos Moradores e Amigos do Mumemo estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros têm direito de participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação dos moradores e amigos do Mumemo, para o que não delegam seu voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro filiado tem para além dos direitos supracitados, o direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas reuniões e em todas actividades promovidas pela Associação e usufruir dos resultados destas;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito e exercer o direito de voto nas questões suscitadas nas sessões da Associação, salvo em questões em que seja directamente interessado.
- Número ou marcador, página 5: c) participar nas Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: e) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 5: f) requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: g) receber cartão de identificação de associado e usar as insígnias da associação AMAM;
- Número ou marcador, página 5: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: i) solicitar protecção e apoio da AMAM, nos casos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: j) solicitar apoio aos órgãos da AMAM, sobre assuntos que afectem o exercício da judicatura ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 5: k) ter acesso a informação sobre a gestão corrente da AMAM, e suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: l) usufruir dos programas e benefícios concedidos pela AMAM;
- Número ou marcador, página 5: m) participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativos promovidos ou relacionados com a AMAM;
- Número ou marcador, página 5: n) requerer certidões das deliberações que diretamente lhe interessarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados honorários e beneméritos gozam apenas dos direitos mencionados nas
- Texto do artigo, página 5: alíneas f), g), h), i), j) do número anterior, bem como do direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente a joia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: b) aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral e do corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger os dirigentes a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) participar activamente nas actividades da associação na execução dos programas e objetivos desta;
- Número ou marcador, página 5: e) honrar os compromissos e pagar todos os serviços e bens recebidos através da Associação dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: f) zelar pelo património da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) participar nas Assembleias Geral e nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) promover capacitação dos membros da Associação; i)promover os princípios de associativismo dentro da Associação e manter-se fiel a esses princípios.
- Número ou marcador, página 5: j) sempre que a direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela AMAM;
- Número ou marcador, página 5: k) exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: l) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: n) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado; o)contribuir para o bom nome da AMAM e pelo seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: p) cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 5: q) promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: r) abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da AMAM e dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 5: s) defender os direitos e os interesses legítimos dos jovens;
- Número ou marcador, página 5: t) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: u) o disposto nas alíneas a), j) e k) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem ter as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, cujos subscreveram estes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) membros aderentes ordinários, os que vieram aderir a Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários beneméritos que são as entidades ou personalidades em relação as quais a associação decida atribuir tal distinção, reconhecimento da sua contribuição para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A distinção referida na alínea c) do número precedente é feita pela Assembleia Geral e estes membros não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membros cessará por:
- Número ou marcador, página 5: a) resignação do membro da Associação e depois comunicação escrita, com antecedência mínima de três meses;
- Número ou marcador, página 5: b) expulsão será decidida pela maioria absoluta dos membros na Assembleia Geral e violação do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: c) no caso de resignação do membro ele não tem o direito de levantar o valor de Joias.
- Número ou marcador, página 5: d) não pagamento de cotas durante 12 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e demais Órgãos Diretivos constituem infrações disciplinares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As infrações disciplinares cabem as seguintes penas de acordo com a gravidade da infração:
- Número ou marcador, página 5: a) advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão;
- Número ou marcador, página 5: c) repreensão proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) multa, tendo em conta a situação económica e a sua dedicação a causa da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A pena de expulsão será aplicada nos casos de residência nas penas previstas nas alíneas c) e d) no número precedente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As penas previstas nas alíneas c) e
- Número ou marcador, página 5: d) devem ser retificadas pela Assembleia Geral e Regulamento. Cinco) A aplicação das sanções será
- Texto do artigo, página 5: precedida dum processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições comuns
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMAM:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção (Corpo Directivo);
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições dos Órgãos Diretivos da AMAM serão feitas através de voto secreto, pelos membros da associação filiados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A lista de candidatos será fornecida pelo corpo Diretivo cessante, ouvido o Conselho Fiscal, contudo qualquer membro da Associação filiado poderá concorrer individualmente para qualquer cargo como também propôr também outro membro desde entregue a sua candidatura no período de quinze dias antes das eleições ao corpo Diretivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista de candidatura devera ser fixada num lugar bem visível para todos. Os candidatos deverão ser representados faltando pelo menos doze (12) horas para as eleições.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos órgãos associativos tem a duração de cinco (5) anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Responsabilidade dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação não poderão em caso algum praticar actos que lesem os interesses e reputação desta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação não poderão tirar proveito das suas funções em benefício próprio ou dos seus familiares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Demissão de mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do corpo Diretivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral, só poderão ser demitidos por decisão da Assembleia Geral depois de aprovação das contas e dos relatórios de gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número anterior não prejudica o que a Lei estabelece para o caso de haver lugar a procedimento criminal ou outro.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMAM, composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos e a ela compete:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e demitir os membros do Corpo Directivo e Conselho Fiscal em Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar e alterar os estatutos da AMAM;
- Número ou marcador, página 6: d) analisar e aprovar questões ligadas a reorganização ou regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar programas de actividades do Corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 6: f) actualizar a taxa de entrada para os membros;
- Número ou marcador, página 6: g) sancionar todos os assuntos para quais tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 6: h) definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: j) alterar os estatutos; k)deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 6: l) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: m) apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: n) apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão de associado;
- Número ou marcador, página 6: o) conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pelo Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 6: p) aprovar a admissão de associados honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: q) aplicar a pena de exclusão;
- Número ou marcador, página 6: r) deliberar sobre a fusão e a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 6: s) exercer as demais competências previstas na lei e nos presente estatutos e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhe tenham sido submetidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano por convocação do Presidente do Corpo Directivo, com antecedência mínima de quinze (15) dias e extraordinariamente sempre que necessário, ou pedido do Corpo Diretivo, do Conselho Fiscal, ou pedido escrito de mais da metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de uma carta expedida para cada membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, horas, local da reunião e a respectiva agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deliberara por consenso sempre que não suceder tomara as suas decisões por maioria simples dos votos dos membros presentes para questões de mero expediente e por maioria absoluta para questões de fundo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral serão anotadas pelo Secretariado da Mesa, serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretariado da Mesa terem lido e passadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Novos assuntos da agenda, além dos incluídos na convocatória, poderão ser apenas considerados se todos os membros presentes aceitarem unanimemente tal inclusão na agenda de sessões da Assembleia Geral, ou se isso pedido pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convocadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras com o estatuto de observador excepto decisão contrária pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Composição da mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia constituída por um/a Presidente, dois Vice-Presidente e um (1) Secretários/a por um período de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderão ser eleitos para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral os membros do Corpo Directivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos de cada sessão e elaborar respetivas actas.
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente; d)manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar. podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 7: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações
- Número ou marcador, página 7: j) assinar, conjuntamente com o respetivo Secretario da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respetivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respetivos autos;
- Número ou marcador, página 7: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 7: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 7: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 7: Três) o vice-presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas l) e m) do número 2 do artigo décimo nono, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação da Direcção. do Conselho Fiscal, pelo menos, dois terços dos associados, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando se trate do último ano do exercício do mandato dos órgãos sociais, a discussão e votação do relatório de contas deve ocorrer na mesma assembleia em que se procede à eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando, em primeira convocatória, no local e hora marcada. Estiverem presentes pelo menos rnetade dos seus membros, e, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do corpo directivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) Corpo Directivo é o Órgão executivo da Associação e representa-a em plano gozo, seja interno e externo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Corpo Directivo é composto por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente, um (a) Secretario, um (a) Tesoureiro e dois (as) vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O do Corpo Directivo é o Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Eleições e composição do corpo directivo
- Número ou marcador, página 7: Um) Corpo Directivo é eleito na Assembleia Geral por um período de (5) anos de acordo o artigo vigésimo primeiro, cada membro do Corpo podendo ser re-eleito por igual período, por uma vez consecutiva e mais vezes se variando pelos outros Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções o corpo Directivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês em previamente estabelecido, ou extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou a pedido da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do corpo directivo
- Número ou marcador, página 7: Um) À Direcção cabe a administração e representação da AMAM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da AMAM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete, em especial, à Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) promover, planificar dirigir as actividades e serviços da Associação necessárias estabelecidas à execução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo cumprimento das normas legais, disposições estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) estabelecer o plano financeiro e económico da associação e promover a organização de fundos; d)admitir e encontrar pessoas necessárias para o bom funcionamento dos serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) assumir poderes de representação: assinar contratos, responder em Juíz outros Órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) definir e executar a política geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: h) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) admitir e demitir os funcionários da AMAM;
- Número ou marcador, página 7: j) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: k) decidir sobre a admissão de associados efectivos;
- Número ou marcador, página 7: l) decidir sobre os programas e projetos em que a AMAM deve participar;
- Número ou marcador, página 7: m) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 7: n) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMAM obedecendo ao disposto na lei civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 7: o) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: p) consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: q) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro da AMAM;
- Número ou marcador, página 8: r) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 8: s) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 8: t) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: u) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; v)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos; w)promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da associação;
- Texto do artigo, página 8: x) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAM com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: y) exercer as demais atribuições previstas nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência do/a Presidente do corpo directivo
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Corpo Directivo:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a boa execução das actividades da Associação e assegurar o bom funcionamento das actividades, bem como o que compete ao corpo directivo;
- Número ou marcador, página 8: b) assinar os cheques e autorizar pagamentos em nome da associação, instrumentos de crédito bem como outros;
- Número ou marcador, página 8: c) zelar pela boa conservação e manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a Associação nas relações económicas com terceiros;
- Número ou marcador, página 8: e) angariar fundos para execução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São funções do Secretario/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Funções do Secretário/a
- Número ou marcador, página 8: Um) Secretariar todas as reuniões do Corpo Directivo e apresentar a acta no encontro seguinte para aprovação e adoção em documento oficial;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Organizar, manter e garantir toda documentação das reuniões do Corpo Directivo e arquiva-la em pasta por assuntos e assegurar o estabelecido no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Tesoureiro/a
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Tesoureiro a) assegurar o controlo dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) assinar com o Presidente os cheques e proceder ao pagamento em nome da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) realizar auditoria anual das contas da associação em coordenação com os técnicos da contabilidade para o efeito nomeados ou contratados;
- Número ou marcador, página 8: d) executar a política financeira da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Vogal
- Texto do artigo, página 8: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 8: a) coadjuvar os membros da Direcção referidos nos artigos anteriores, e substituí-los nas suas ausências e impedimentos nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) exercer as funções que lhes forem confiadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Da natureza e composição do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é órgão de controlo das actividades da associação e é composta por um (a) presidente, um (a) secretário e um (a) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal reunir-se-á de três (3) em três (3) meses e sempres que necessário sob convocação do seu Presidente e tornara decisões por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Corpo Directivo quando assim entender sem ser necessário uma convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) eemitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) examinar trimestralmente a escrituração da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
- Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respetivo Presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respetivo presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; g)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode, nos ternos do número 1 do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões e deliberação do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por semestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente Voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por pelo menos, a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Corpo Directivo que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação devera ser feita no prazo de seis (6) meses apos ter sido deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) Após a liquidação a partilha terá em consideração a participação social de cada membro no capital social da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento da associação, pelo disposto no código civil e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício anual
- Número ou marcador, página 9: Um) Exercício anual da AMAM coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício
- Texto do artigo, página 9: devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direito subsidiário
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Uma vez aprovados e publicado os presentes estatutos da AMAM entram imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 17 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
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