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Texto do artigo · p. 49 Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 1995, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954986 uma sociedade denominada Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 49 Armando Emílio Guebuza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do portadora do B.I. n.º 110100000001S, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Norah Armando Guebuza, casada, de natural de Bgr Sófia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Armando Ndambi Guebuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103981359J, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Mussumbuluko Armando Guebuza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009078Q, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Valentina Winda Da Luz Guebuza, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105482018F, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Que, pelo presente contrato, celebrado na Cidade de Maputo, as partes outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e estipulam.
Texto do artigo · p. 49 I
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade terá como denominação Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Rua João de Barros, número quinhentos e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode abrir e fechar delegações, filiares, sucursais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, perdurando enquanto não ocorrer qualquer causa legal ou contratualmente prevista de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Texto do artigo · p. 49 a)promover o desenvolvimento sustentado do país, mediante apoio às empresas e organismos no capítulo da sua criação, institucionalização, representação, imagem, captação de investimentos, desencadeamento de oportunidades de negócios, importação, exportação, criação de bancos de dados e gabinetes de estudos, acessória, consultoria e formação. A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu; b)actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção
Texto do artigo · p. 49 civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 49 c) comercialização produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 49 d) produção, processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de plásticos e embalagens;
Número ou marcador · p. 49 e) a sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 49 a) ao sócio Armando Emílio Guebuza cabe a quota correspondente a oitenta porcento do capital social, no valor de oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 49 b) à sócia Norah Armando Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 49 c) ao sócio Armando Ndambi Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 49 d) ao sócio Mussumbuluko Armando G u e b u z a c a b e a q u o t a correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais; e)à sócia Valentina Winda da Luz Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 49 São direitos gerais dos sócios participar na distribuição dos lucros da sociedade e tomar parte nas deliberações sociais, nos termos e de acordo com as regras estabelecidas para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 49 São deveres gerais dos sócios proceder à integral realização do capital social a que se obrigaram e participar nas perdas da sociedade, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 50 II
Texto do artigo · p. 50 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por pessoa por eles nomeada, nos termos deste contrato e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 50 Três) A representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo este delegar tais poderes ao gerente, caso este não faça parte do núcleo societário.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios poderão constituir mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais, devendo, previamente, haver consenso entre os sócios quanto à nomeação e à extensão dos poderes atribuídos, especificando claramente as competências de cada mandatário.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 50 A actividade de gerência da sociedade poderá ser remunerada, sendo o montante e forma da remuneração deliberados pelos sócios, em conformidade com os princípios de razoabilidade e gestão criteriosa da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 50 Para que a sociedade se obrigue perante terceiros, bastará a assinatura do sócio-gerente ou, quando delegado, da pessoa por ele investida dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 (Limites)
Número ou marcador · p. 50 Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade mediante a prática de actos estranhos ao seu objecto social ou que possam causar manifesto prejuízo à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O mesmo limite aplica-se à celebração de operações envolvendo letras, fianças e abonações, salvo quando tais actos se destinarem ao benefício da sociedade e sejam previamente autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo o balanço e as contas elaborados
Texto do artigo · p. 50 com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dos lucros líquidos apurados no exercício, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor, destinado à constituição ou reforço da reserva legal, até que esta atinja a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Três) O remanescente dos lucros, após as deduções legais e estatutárias, será distribuído entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
Texto do artigo · p. 50 III
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 50 Um) A admissão de novos sócios à sociedade é permitida mediante deliberação dos sócios, nos termos legais e contratuais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer sempre que se verifiquem os requisitos legais gerais, podendo daí resultar o dever de indemnização, quando assim for determinado pela lei ou pelas circunstâncias do caso.
Número ou marcador · p. 50 Três) O apuramento do valor da quota do sócio é realizado com base na situação patrimonial da sociedade à data da ocorrência do facto determinante morte, exoneração, exclusão ou transmissão da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará a exercer normalmente as suas actividades, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Aos herdeiros do sócio falecido caberá a quota que lhe pertencia.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de pretensão de venda dessa quota, a sociedade e os demais sócios terão direito de preferência, nos termos da lei e deste contrato.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve por deliberação dos sócios ou nos casos expressamente previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições da legislação comercial e demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo,13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 1995, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954986 uma sociedade denominada Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 49: Armando Emílio Guebuza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do portadora do B.I. n.º 110100000001S, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 49: Norah Armando Guebuza, casada, de natural de Bgr Sófia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 49: Armando Ndambi Guebuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103981359J, residente na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 49: Mussumbuluko Armando Guebuza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009078Q, residente na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 49: Valentina Winda Da Luz Guebuza, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105482018F, residente na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 49: Que, pelo presente contrato, celebrado na Cidade de Maputo, as partes outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e estipulam.
  9. Texto do artigo, página 49: I
  10. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá como denominação Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Rua João de Barros, número quinhentos e vinte e seis.
  15. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode abrir e fechar delegações, filiares, sucursais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, perdurando enquanto não ocorrer qualquer causa legal ou contratualmente prevista de dissolução.
  19. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 49: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  22. Texto do artigo, página 49: a)promover o desenvolvimento sustentado do país, mediante apoio às empresas e organismos no capítulo da sua criação, institucionalização, representação, imagem, captação de investimentos, desencadeamento de oportunidades de negócios, importação, exportação, criação de bancos de dados e gabinetes de estudos, acessória, consultoria e formação. A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu; b)actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção
  23. Texto do artigo, página 49: civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 49: c) comercialização produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal;
  25. Número ou marcador, página 49: d) produção, processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de plásticos e embalagens;
  26. Número ou marcador, página 49: e) a sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu.
  27. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido:
  30. Número ou marcador, página 49: a) ao sócio Armando Emílio Guebuza cabe a quota correspondente a oitenta porcento do capital social, no valor de oitenta mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 49: b) à sócia Norah Armando Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 49: c) ao sócio Armando Ndambi Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 49: d) ao sócio Mussumbuluko Armando G u e b u z a c a b e a q u o t a correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais; e)à sócia Valentina Winda da Luz Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 49: (Direitos gerais)
  36. Texto do artigo, página 49: São direitos gerais dos sócios participar na distribuição dos lucros da sociedade e tomar parte nas deliberações sociais, nos termos e de acordo com as regras estabelecidas para a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 49: (Deveres gerais)
  39. Texto do artigo, página 49: São deveres gerais dos sócios proceder à integral realização do capital social a que se obrigaram e participar nas perdas da sociedade, na proporção das respectivas quotas.
  40. Texto do artigo, página 50: II
  41. Texto do artigo, página 50: Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
  43. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 50: (Gerência, administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por pessoa por eles nomeada, nos termos deste contrato e da lei aplicável.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo este delegar tais poderes ao gerente, caso este não faça parte do núcleo societário.
  48. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios poderão constituir mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais, devendo, previamente, haver consenso entre os sócios quanto à nomeação e à extensão dos poderes atribuídos, especificando claramente as competências de cada mandatário.
  49. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
  51. Texto do artigo, página 50: A actividade de gerência da sociedade poderá ser remunerada, sendo o montante e forma da remuneração deliberados pelos sócios, em conformidade com os princípios de razoabilidade e gestão criteriosa da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 50: (Vinculação)
  54. Texto do artigo, página 50: Para que a sociedade se obrigue perante terceiros, bastará a assinatura do sócio-gerente ou, quando delegado, da pessoa por ele investida dos poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 50: (Limites)
  57. Número ou marcador, página 50: Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade mediante a prática de actos estranhos ao seu objecto social ou que possam causar manifesto prejuízo à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) O mesmo limite aplica-se à celebração de operações envolvendo letras, fianças e abonações, salvo quando tais actos se destinarem ao benefício da sociedade e sejam previamente autorizados pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Exercício social e balanço
  60. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 50: (Exercício social e balanço)
  62. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo o balanço e as contas elaborados
  63. Texto do artigo, página 50: com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 50: Dois) Dos lucros líquidos apurados no exercício, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor, destinado à constituição ou reforço da reserva legal, até que esta atinja a quinta parte do capital social.
  65. Número ou marcador, página 50: Três) O remanescente dos lucros, após as deduções legais e estatutárias, será distribuído entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
  66. Texto do artigo, página 50: III
  67. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 50: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  70. Número ou marcador, página 50: Um) A admissão de novos sócios à sociedade é permitida mediante deliberação dos sócios, nos termos legais e contratuais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 50: Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer sempre que se verifiquem os requisitos legais gerais, podendo daí resultar o dever de indemnização, quando assim for determinado pela lei ou pelas circunstâncias do caso.
  72. Número ou marcador, página 50: Três) O apuramento do valor da quota do sócio é realizado com base na situação patrimonial da sociedade à data da ocorrência do facto determinante morte, exoneração, exclusão ou transmissão da respectiva quota.
  73. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição de sócio)
  75. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará a exercer normalmente as suas actividades, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios remanescentes.
  76. Número ou marcador, página 50: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido caberá a quota que lhe pertencia.
  77. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de pretensão de venda dessa quota, a sociedade e os demais sócios terão direito de preferência, nos termos da lei e deste contrato.
  78. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve por deliberação dos sócios ou nos casos expressamente previstos na lei aplicável.
  81. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições da legislação comercial e demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 50: Maputo,13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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