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Texto do artigo · p. 9 Associação 25 de Junho de Namugole
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105060833 a Associação 25 de Junho de Namugole é uma Associação sem fins lucrativo, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação adota a denominação Associação 25 de Junho de Namugole, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na comunidade de Namugole, Localidade de Namacurra-Sede, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação é de âmbito distrital e tem duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades após o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 9 São objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) melhorar as condições de vida dos membros e das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 9 b) organizar os agricultores para defesa dos seus interesses económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a produção, processamento e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 9 d) incentivar actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 9 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 9 A admissão, demissão e exclusão de membros compete à Assembleia Geral, nos termos do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais exercem mandato de três (3) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração e dissolução)
Texto do artigo · p. 9 O estatuto pode ser alterado ou a associação dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 6 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Junho de Namugole
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105060833 a Associação 25 de Junho de Namugole é uma Associação sem fins lucrativo, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adota a denominação Associação 25 de Junho de Namugole, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na comunidade de Namugole, Localidade de Namacurra-Sede, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação é de âmbito distrital e tem duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades após o reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 9: São objetivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 9: a) melhorar as condições de vida dos membros e das comunidades rurais;
  16. Número ou marcador, página 9: b) organizar os agricultores para defesa dos seus interesses económicos e sociais;
  17. Número ou marcador, página 9: c) promover a produção, processamento e comercialização agrícola;
  18. Número ou marcador, página 9: d) incentivar actividades de geração de renda;
  19. Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias e parcerias.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão)
  22. Texto do artigo, página 9: A admissão, demissão e exclusão de membros compete à Assembleia Geral, nos termos do estatuto.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  25. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  31. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais exercem mandato de três (3) anos, renovável.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Alteração e dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: O estatuto pode ser alterado ou a associação dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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