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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Junho de Namugole
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105060833 a Associação 25 de Junho de Namugole é uma Associação sem fins lucrativo, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A associação adota a denominação Associação 25 de Junho de Namugole, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na comunidade de Namugole, Localidade de Namacurra-Sede, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação é de âmbito distrital e tem duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades após o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 9: São objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) melhorar as condições de vida dos membros e das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 9: b) organizar os agricultores para defesa dos seus interesses económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) promover a produção, processamento e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 9: d) incentivar actividades de geração de renda;
- Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão)
- Texto do artigo, página 9: A admissão, demissão e exclusão de membros compete à Assembleia Geral, nos termos do estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais exercem mandato de três (3) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 9: O estatuto pode ser alterado ou a associação dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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