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- Texto do artigo, página 9: Bottle Store Berta Alves – SU, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2026, firma constituída por Júlio Marcelino Derroteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042872N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bottle Store Berta Alves – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bottle Store Berta Alves – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Júlio Marcelino Derroteia Paiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 10: passivamente será exercida pelo sócio Júlio Marcelino Derroteia Paiva, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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