Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105066479, a cooperativa denominada Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade Limitada. Constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a cooperativa por quotas com denominação de Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede na localidade de Muiane, Distrito de Gilé, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) produção, processamento;
Número ou marcador · p. 10 b) compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezassete membros com soma desigual distribuída pela seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Armando de Rocha Ambrósio, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I. n.º 030100805068C e NUIT 111673764, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Laye Toure, natural de Guine, de nacionalidade estrangeira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 110100025015 e NUIT 114315311, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Virgílio Adriano Alexandre Impapalacha, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente em Murrupula, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 0 3 0 1 0 4 0 7 9 6 1 3 P e NUIT 151299466, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Amara Keita, natural de Gin Kadast, de nacionalidade estrageira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 11010006859F e NUIT 172542557, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 0 2 0 1 0 1 7 3 0 8 4 1 J e NUIT 107848363, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Hamada Ali, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 030100051677B e NUIT 101406891, com 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Pintura Paulino, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 0 3 0 5 0 1 0 0 4 1 3 4 B e NUIT 120440667, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Abdurremane Mane Abdul Samimo, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Matola, titular de B.I n.º 110100239195B e NUIT 101589102, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Alexandre Caetano, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Muiane, titular de B.I n.º 030104663191C e NUIT 160770279, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 José Horácio Mário, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Gilé, titular de B.I n.º 040402183460N e NUIT180638784, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Zebedeu Januário, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente do distrito de Gilé, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 1 1 0 1 0 0 2 3 9 1 9 5 B e NUIT 180783148, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 N’Faly Touré, natural de Guié, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091752A e NUIT 131801051, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Sidiki Keita, natural de Guine, de nacionalidade estrageira e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091759M e NUIT 157891227, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Dalmina Mário João, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito de Gilé, titular
Texto do artigo · p. 11 d e B . I n . º 0 4 0 4 0 2 8 2 4 4 6 4 C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Diloura dos Santos Ernesto, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Mocuba, titular de B.I n.º 040208879951I e NUIT 188031481, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Isabel Inácio, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade, titular de B.I n.º 040802485233F e NUIT 128344391, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
Texto do artigo · p. 11 Álvaro Gaspar, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente Nahipa, titular de B.I n.º 040402182557C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando de Rocha Ambrósio, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete a direcção da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e executar programa anual de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105066479, a cooperativa denominada Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade Limitada. Constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída a cooperativa por quotas com denominação de Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede na localidade de Muiane, Distrito de Gilé, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 10: a) produção, processamento;
  10. Número ou marcador, página 10: b) compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezassete membros com soma desigual distribuída pela seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 10: Armando de Rocha Ambrósio, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I. n.º 030100805068C e NUIT 111673764, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  15. Texto do artigo, página 10: Laye Toure, natural de Guine, de nacionalidade estrangeira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 110100025015 e NUIT 114315311, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  16. Texto do artigo, página 10: Virgílio Adriano Alexandre Impapalacha, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente em Murrupula, titular
  17. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 3 0 1 0 4 0 7 9 6 1 3 P e NUIT 151299466, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  18. Texto do artigo, página 10: Amara Keita, natural de Gin Kadast, de nacionalidade estrageira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 11010006859F e NUIT 172542557, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  19. Texto do artigo, página 10: Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular
  20. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 2 0 1 0 1 7 3 0 8 4 1 J e NUIT 107848363, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  21. Texto do artigo, página 10: Hamada Ali, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 030100051677B e NUIT 101406891, com 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 10: Pintura Paulino, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular
  23. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 3 0 5 0 1 0 0 4 1 3 4 B e NUIT 120440667, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 10: Abdurremane Mane Abdul Samimo, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Matola, titular de B.I n.º 110100239195B e NUIT 101589102, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  25. Texto do artigo, página 10: Alexandre Caetano, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Muiane, titular de B.I n.º 030104663191C e NUIT 160770279, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  26. Texto do artigo, página 10: José Horácio Mário, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Gilé, titular de B.I n.º 040402183460N e NUIT180638784, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  27. Texto do artigo, página 10: Zebedeu Januário, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente do distrito de Gilé, titular
  28. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 1 1 0 1 0 0 2 3 9 1 9 5 B e NUIT 180783148, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  29. Texto do artigo, página 11: N’Faly Touré, natural de Guié, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091752A e NUIT 131801051, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  30. Texto do artigo, página 11: Sidiki Keita, natural de Guine, de nacionalidade estrageira e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091759M e NUIT 157891227, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  31. Texto do artigo, página 11: Dalmina Mário João, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito de Gilé, titular
  32. Texto do artigo, página 11: d e B . I n . º 0 4 0 4 0 2 8 2 4 4 6 4 C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  33. Texto do artigo, página 11: Diloura dos Santos Ernesto, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Mocuba, titular de B.I n.º 040208879951I e NUIT 188031481, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  34. Texto do artigo, página 11: Isabel Inácio, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade, titular de B.I n.º 040802485233F e NUIT 128344391, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
  35. Texto do artigo, página 11: Álvaro Gaspar, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente Nahipa, titular de B.I n.º 040402182557C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando de Rocha Ambrósio, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  46. Texto do artigo, página 11: São órgãos da cooperativa os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 11: b) direcção; e
  49. Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Competência da direcção)
  52. Texto do artigo, página 11: Compete a direcção da cooperativa o seguinte:
  53. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar programa anual de actividade;
  54. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  57. Número ou marcador, página 11: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
  58. Número ou marcador, página 11: b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
  59. Número ou marcador, página 11: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  62. Número ou marcador, página 11: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 11: b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 11: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.