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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105066479, a cooperativa denominada Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade Limitada. Constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a cooperativa por quotas com denominação de Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede na localidade de Muiane, Distrito de Gilé, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) produção, processamento;
- Número ou marcador, página 10: b) compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezassete membros com soma desigual distribuída pela seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: Armando de Rocha Ambrósio, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I. n.º 030100805068C e NUIT 111673764, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Laye Toure, natural de Guine, de nacionalidade estrangeira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 110100025015 e NUIT 114315311, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Virgílio Adriano Alexandre Impapalacha, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente em Murrupula, titular
- Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 3 0 1 0 4 0 7 9 6 1 3 P e NUIT 151299466, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Amara Keita, natural de Gin Kadast, de nacionalidade estrageira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 11010006859F e NUIT 172542557, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular
- Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 2 0 1 0 1 7 3 0 8 4 1 J e NUIT 107848363, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Hamada Ali, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 030100051677B e NUIT 101406891, com 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Pintura Paulino, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular
- Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 3 0 5 0 1 0 0 4 1 3 4 B e NUIT 120440667, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Abdurremane Mane Abdul Samimo, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Matola, titular de B.I n.º 110100239195B e NUIT 101589102, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Alexandre Caetano, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Muiane, titular de B.I n.º 030104663191C e NUIT 160770279, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: José Horácio Mário, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Gilé, titular de B.I n.º 040402183460N e NUIT180638784, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 10: Zebedeu Januário, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente do distrito de Gilé, titular
- Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 1 1 0 1 0 0 2 3 9 1 9 5 B e NUIT 180783148, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: N’Faly Touré, natural de Guié, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091752A e NUIT 131801051, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: Sidiki Keita, natural de Guine, de nacionalidade estrageira e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091759M e NUIT 157891227, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: Dalmina Mário João, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito de Gilé, titular
- Texto do artigo, página 11: d e B . I n . º 0 4 0 4 0 2 8 2 4 4 6 4 C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: Diloura dos Santos Ernesto, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Mocuba, titular de B.I n.º 040208879951I e NUIT 188031481, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: Isabel Inácio, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade, titular de B.I n.º 040802485233F e NUIT 128344391, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
- Texto do artigo, página 11: Álvaro Gaspar, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente Nahipa, titular de B.I n.º 040402182557C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando de Rocha Ambrósio, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete a direcção da cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar programa anual de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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