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Texto do artigo · p. 16 Pastelaria Pão de Família, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829584, uma entidade denominada Pastelaria Pão de Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Décio Olívio Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953476C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si em representação dos seus filhos menores (i) Lanay Maisha Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113207Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Naika Ludmila Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113180N emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (iii) Blessing Emanuel Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110104685083M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e de (iv) Davi Naite Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113184F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 412, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953475M, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Pão de Família, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede, provisória, na rua de Zambeze n.º 339, rés-do-chão, bairro de Minkhadjuine, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastelarias diversas e confecções de refeições;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho de pão;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de comidas confeccionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de produtos para alimentação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de bebidas alcoólicas, refrescos, sumos e água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir e deter
Texto do artigo · p. 17 participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Décio Olívio Estevão;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lanay Maisha Estevão;
Número ou marcador · p. 17 c) A terceira quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Ludmila Estêvão;
Número ou marcador · p. 17 d) A quarta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Blessing Emanuel Estêvão;
Número ou marcador · p. 17 e) A quinta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Davi Naite Estevão; e
Número ou marcador · p. 17 f) A sexta quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital, social pertencente à sócia Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente Décio Olívio Estêvão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado, da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pastelaria Pão de Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829584, uma entidade denominada Pastelaria Pão de Família, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Décio Olívio Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953476C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si em representação dos seus filhos menores (i) Lanay Maisha Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113207Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Naika Ludmila Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113180N emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (iii) Blessing Emanuel Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 17: n.º 110104685083M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e de (iv) Davi Naite Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113184F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 412, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953475M, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Pão de Família, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, provisória, na rua de Zambeze n.º 339, rés-do-chão, bairro de Minkhadjuine, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Pastelarias diversas e confecções de refeições;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho de pão;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de comidas confeccionadas;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de produtos para alimentação e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de bebidas alcoólicas, refrescos, sumos e água.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir e deter
  24. Texto do artigo, página 17: participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) A primeira quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Décio Olívio Estevão;
  30. Número ou marcador, página 17: b) A segunda quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lanay Maisha Estevão;
  31. Número ou marcador, página 17: c) A terceira quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Ludmila Estêvão;
  32. Número ou marcador, página 17: d) A quarta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Blessing Emanuel Estêvão;
  33. Número ou marcador, página 17: e) A quinta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Davi Naite Estevão; e
  34. Número ou marcador, página 17: f) A sexta quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital, social pertencente à sócia Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente Décio Olívio Estêvão.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado, da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  49. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  52. Texto do artigo, página 17: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 17: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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