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Texto do artigo · p. 17 Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833093, uma entidade denominada Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuneid Issuf Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Dezembro de 2016, residente na U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, Chingodzi, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Alberto Lithuli n.º 395, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Zuneid Issuf Aly.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833093, uma entidade denominada Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuneid Issuf Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Dezembro de 2016, residente na U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, Chingodzi, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Alberto Lithuli n.º 395, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de máquinas industriais;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Transporte rodoviário.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Zuneid Issuf Aly.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanços e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  39. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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