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Texto do artigo · p. 19 Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817446, uma entidade denominada, Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre: Ibrahim Hassan Addow, solteiro, natural da Somália, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, número 460, portador da carta do Passaporte n.º P00306881, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e treze, pela República da Somália.
Texto do artigo · p. 19 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Karl Marx número 045, no Distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 19 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, tecidos, sapatos,
Texto do artigo · p. 19 cortinados, tapetes, mobiliário de vários protudos não especificados incluindo alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente ao sócio unitário, Ibrahim Hassan Addow.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ibrahim Hassan Addow que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817446, uma entidade denominada, Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre: Ibrahim Hassan Addow, solteiro, natural da Somália, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, número 460, portador da carta do Passaporte n.º P00306881, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e treze, pela República da Somália.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Karl Marx número 045, no Distrito Municipal Kampfumu.
  9. Texto do artigo, página 19: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, tecidos, sapatos,
  17. Texto do artigo, página 19: cortinados, tapetes, mobiliário de vários protudos não especificados incluindo alimentares;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente ao sócio unitário, Ibrahim Hassan Addow.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Gerência
  27. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ibrahim Hassan Addow que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 19: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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