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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817446, uma entidade denominada, Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre: Ibrahim Hassan Addow, solteiro, natural da Somália, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, número 460, portador da carta do Passaporte n.º P00306881, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e treze, pela República da Somália.
- Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Karl Marx número 045, no Distrito Municipal Kampfumu.
- Texto do artigo, página 19: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, tecidos, sapatos,
- Texto do artigo, página 19: cortinados, tapetes, mobiliário de vários protudos não especificados incluindo alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente ao sócio unitário, Ibrahim Hassan Addow.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ibrahim Hassan Addow que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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