Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: XFM Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830043 uma entidade denominada, XFM Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Fábio Tiane Gomes Mussa, solteiro, residente em Maputo, bairro Central cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209498I, emitido no dia 13 de Janeiro de 2016 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Moisés Mário Joana Afonso Macaringue, solteiro, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995528J, emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação XFM Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, manutenção, reabilitação de imóveis e comércio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Fábio Tiane Gomes Mussa com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) e Moisés Mário Joana Afonso Macaringue, com valor de 10.000.00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fábio Tiane Gomes Mussa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.