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Texto do artigo · p. 20 Regiam Star Intenacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803348 uma entidade denominada, Regiam Star Intenacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kuang Lee Russel Hou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001937J emitido aos 17 de Julho de 2014 e válido até 17 de Julho de 2019, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Chih-Chi Hou, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477350730, emitido aos 10 de Junho de 2008 e válido até 9 de Junho de 2018, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Regiam Star Intenacional, Limitada, tem a sua sede na Rua Gago Goutinho n.º 4030, 2.º andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Colaboração com investidores estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Com as comunidades no âmbito da exportação dos produtos agrícolas mais predominantes, mariscos, metais preciosos, madeira, processamento e corte de madeira, a logística no âmbito da exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Para viabilizar este objecto poderá estabelecer convénios e intercâmbio com instituições, populações ou com gêneros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Kuang Lee Russel Hou;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio ChihChi Hou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente será exercida pelo sócio Kuang Lee Russel Hou, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura dos dois sócios sendo eles Kuang Lee Russel Hou e Chih-Chi Hou, obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstanciais assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Regiam Star Intenacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803348 uma entidade denominada, Regiam Star Intenacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kuang Lee Russel Hou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001937J emitido aos 17 de Julho de 2014 e válido até 17 de Julho de 2019, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Chih-Chi Hou, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477350730, emitido aos 10 de Junho de 2008 e válido até 9 de Junho de 2018, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Regiam Star Intenacional, Limitada, tem a sua sede na Rua Gago Goutinho n.º 4030, 2.º andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Colaboração com investidores estrangeiros;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Com as comunidades no âmbito da exportação dos produtos agrícolas mais predominantes, mariscos, metais preciosos, madeira, processamento e corte de madeira, a logística no âmbito da exportação;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Para viabilizar este objecto poderá estabelecer convénios e intercâmbio com instituições, populações ou com gêneros nacionais e estrangeiros.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Kuang Lee Russel Hou;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio ChihChi Hou.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
  26. Texto do artigo, página 21: passivamente será exercida pelo sócio Kuang Lee Russel Hou, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura dos dois sócios sendo eles Kuang Lee Russel Hou e Chih-Chi Hou, obrigar a sociedade.
  27. Texto do artigo, página 21: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstanciais assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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