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Texto do artigo · p. 21 Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707616 uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José de Bruno Manuel Gomane, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador Bairro de Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 191, 3.º andar único portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102881105S, emitido ao 2/04/2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Agnaldo Ilídio Mazivile, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de jardim, Rua do Algodão, Prédio 300, 2.º andar, portador do Passaporte, n.º 12AB26892, emitido aos 24 de Agosto de 2012, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro no bairro Santa Isabel, casa n.º 443, MaputoMatola-Mali, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio José de Bruno Manuel Gomane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Ilídio Mazivile.
Número ou marcador · p. 21 dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em Assembleia Geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado como director o senhor José de Bruno Manuel Gomane.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707616 uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José de Bruno Manuel Gomane, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador Bairro de Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 191, 3.º andar único portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102881105S, emitido ao 2/04/2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Agnaldo Ilídio Mazivile, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de jardim, Rua do Algodão, Prédio 300, 2.º andar, portador do Passaporte, n.º 12AB26892, emitido aos 24 de Agosto de 2012, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Sede
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro no bairro Santa Isabel, casa n.º 443, MaputoMatola-Mali, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Duração
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Objecto
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Indústria de panificação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio José de Bruno Manuel Gomane;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Ilídio Mazivile.
  28. Número ou marcador, página 21: dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Direcção e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em Assembleia Geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  33. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado como director o senhor José de Bruno Manuel Gomane.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  53. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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