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Texto do artigo · p. 22 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100430266 uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada, Zam Sul Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alexandre Felizardo Mussonda Chanceigia, solteiro maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, duração e sede
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do presente estatuto e constituída , por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Zam Sul Engenharia & Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, construção civil e obras públicas, prestação de serviços diversos, compra e venda de produtos de bens e produtos afins, bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia, desde que já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Interdição
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um , que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100430266 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 22: denominada, Zam Sul Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Alexandre Felizardo Mussonda Chanceigia, solteiro maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 22: Nos termos do presente estatuto e constituída , por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Zam Sul Engenharia & Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, construção civil e obras públicas, prestação de serviços diversos, compra e venda de produtos de bens e produtos afins, bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 22: Gerência
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia, desde que já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 23: Interdição
  21. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um , que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 23: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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