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Texto do artigo · p. 24 Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834499, uma entidade denominada, Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de
Texto do artigo · p. 25 sociedade entre: Attilio Nobile, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do passaporte n.º YA8224205, emitido aos 11 de Dezembro de 2015, pela República Italiana, residente acidentalmente em Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Nobilium e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º, bairro Central, distrito urbano-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral com importação e exportação do artigos abrangidos pelas classe: Comércio por grosso de têxteis,
Texto do artigo · p. 25 vestuários e acessórios, comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de tabaco em bruto, comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne,
Texto do artigo · p. 25 comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calcado, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessório, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfume, de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornas, comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas, comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informático, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícola, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computador, comércio por grosso de máquinas para indústria, comércio, navegação, e para outros fins, comércio por grosso de combustível sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comercio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização
Texto do artigo · p. 25 e equipamento, comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícola, desperdícios e de sucatas, comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Attilio Nobile.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 25 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Attilio Nobile como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834499, uma entidade denominada, Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de
  4. Texto do artigo, página 25: sociedade entre: Attilio Nobile, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do passaporte n.º YA8224205, emitido aos 11 de Dezembro de 2015, pela República Italiana, residente acidentalmente em Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Nobilium e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Sede
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º, bairro Central, distrito urbano-1, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Objecto
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral com importação e exportação do artigos abrangidos pelas classe: Comércio por grosso de têxteis,
  21. Texto do artigo, página 25: vestuários e acessórios, comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de tabaco em bruto, comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne,
  22. Texto do artigo, página 25: comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calcado, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessório, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfume, de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornas, comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas, comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informático, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícola, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computador, comércio por grosso de máquinas para indústria, comércio, navegação, e para outros fins, comércio por grosso de combustível sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comercio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização
  23. Texto do artigo, página 25: e equipamento, comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícola, desperdícios e de sucatas, comércio por grosso não especializado.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Capital social
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Attilio Nobile.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se
  30. Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Attilio Nobile como administrador e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  43. Texto do artigo, página 25: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  45. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Omissões
  48. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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