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- Texto do artigo, página 24: Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834499, uma entidade denominada, Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de
- Texto do artigo, página 25: sociedade entre: Attilio Nobile, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do passaporte n.º YA8224205, emitido aos 11 de Dezembro de 2015, pela República Italiana, residente acidentalmente em Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Nobilium e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º, bairro Central, distrito urbano-1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral com importação e exportação do artigos abrangidos pelas classe: Comércio por grosso de têxteis,
- Texto do artigo, página 25: vestuários e acessórios, comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de tabaco em bruto, comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne,
- Texto do artigo, página 25: comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calcado, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessório, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfume, de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornas, comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas, comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informático, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícola, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computador, comércio por grosso de máquinas para indústria, comércio, navegação, e para outros fins, comércio por grosso de combustível sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comercio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização
- Texto do artigo, página 25: e equipamento, comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícola, desperdícios e de sucatas, comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Attilio Nobile.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Número ou marcador, página 25: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Attilio Nobile como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 25: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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